“Atropelamento fatal na MA-014 gera comoção e pedidos por justiça no Maranhão”

Ideraldina Costa Barros, de 44 anos, foi vítima de um trágico atropelamento por uma caminhonete na MA-014, entre as cidades de Viana e Vitória do Mearim, no Maranhão. O condutor do veículo envolvido no acidente fugiu do local sem prestar socorro à mulher, que infelizmente veio a falecer na hora, no local da colisão.

De acordo com informações da polícia, testemunhas relataram que, devido às condições de baixa luminosidade e à alta velocidade em que o veículo estava, não foi possível identificar detalhes como a cor do automóvel e informações da placa. O cenário trágico do atropelamento chocou a região da baixada maranhense, deixando familiares e moradores consternados com a violência do incidente.

O caso de Ideraldina Costa Barros levanta questões sobre a segurança nas rodovias da região e a responsabilidade dos condutores no trânsito. A falta de prestação de socorro por parte do motorista da caminhonete demonstra a urgência de medidas educativas e punitivas para coibir comportamentos irresponsáveis ao volante.

A população local clama por justiça e por uma investigação rigorosa para identificar o condutor responsável pelo acidente que resultou na morte de Ideraldina. Além disso, a comoção gerada por mais uma vida perdida nas estradas reforça a importância da conscientização sobre a segurança no trânsito e do respeito à vida de pedestres e demais usuários das vias públicas.

A ocorrência desse triste episódio reforça a necessidade de políticas eficazes de fiscalização e prevenção de acidentes, bem como de campanhas de educação no trânsito para promover uma convivência mais segura e humanizada entre os diversos modais de transporte. A morte de Ideraldina Costa Barros não pode ser apenas mais uma estatística, mas sim um alerta para a importância de se colocar a vida em primeiro lugar ao utilizar as rodovias.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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