UEMA divulga lista de candidatos com chance de aprovação no PAES 2025

A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) tornou público, nesta quinta-feira (2), a relação dos candidatos com chance de aprovação no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES 2025). Esta relação menciona os candidatos que foram incluídos no quádruplo do número de vagas disponíveis para o processo seletivo. Este é um passo essencial no certame e está de acordo com as normas estabelecidas no edital do PAES 2025.

A lista, que indica os candidatos com probabilidade de aprovação, pode ser acessada no site oficial do processo seletivo da UEMA. Esta divulgação é fundamental para que os candidatos saibam se estão dentro do quádruplo de vagas ofertadas por curso, turno e campus. Somente aqueles que constam nessa lista terão suas produções textuais corrigidas, o que é um critério determinante para continuarem na disputa por uma vaga no vestibular.

A previsão para a publicação do resultado final do PAES 2025 é para o dia 29 de janeiro de 2025, portanto, os candidatos terão um tempo específico para conferir sua situação na lista divulgada pela UEMA. A relação dos candidatos é organizada de forma decrescente, levando em consideração o desempenho dos candidatos nas questões objetivas de múltipla escolha.

Aqueles que obtiverem pelo menos 15 acertos nas questões objetivas e estiverem dentro do quádruplo do número de vagas oferecidas terão a oportunidade de ter suas produções textuais avaliadas. Em caso de empate na última colocação do quádruplo, todos os candidatos empatados serão considerados para a última posição. Por outro lado, candidatos que não atingirem o mínimo de 15 acertos ou não estiverem na lista do quádruplo serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

É importante ressaltar que a eliminação também ocorrerá para aqueles que faltarem à prova ou obtiverem nota inferior a dois na produção textual. Portanto, os candidatos devem ficar atentos às normas estabelecidas no edital do PAES 2025 para garantir sua participação na próxima etapa do processo seletivo da UEMA. Fique de olho no site oficial para conferir a relação completa dos candidatos e sua situação no processo.

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Google e Apple condenadas a pagar R$19 milhões por violar dados no Brasil

Justiça do Maranhão condena Google e Apple a pagar R$ 19 milhões por violar proteção de dados pessoais no Brasil

A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda por violação do direito do consumidor e falta de compromisso com a proteção de dados pessoais dos usuários, no Brasil. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2024, e atende a uma ação civil coletiva promovida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Na decisão, o juiz cita irregularidades cometidas diretamente pelo aplicativo FaceApp. Porém, como o DE e a Apple fornecem o aplicativo em suas plataformas (Play Store e Apple Store), Douglas entendeu que ambas são solidárias com as práticas irregulares e, dessa forma, cometeram dano moral e coletivo aos usuários.

Ambas deverão pagar o valor de R$ 19 milhões em indenização, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Além disso, as empresas devem pagar R$ 500 para cada usuário prejudicado (entenda mais abaixo).

As duas empresas também devem retirar o aplicativo FaceApp em suas plataformas ‘até que este se adeque à legislação brasileira’.

Na sentença, dentre as irregularidades cometidas pelo FaceApp, com o apoio do Google e Apple, estão: Coleta indevida de dados sensíveis dos usuário, Apresentação de termos de uso e política de privacidade apenas em língua estrangeira, dificultando a compreensão dos consumidores, Compartilhamento de informações com terceiros sem o consentimento claro e adequado dos usuários, Violação do direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Descumprimento do Marco Civil da Internet, especificamente em relação à coleta e uso de dados pessoais.

Para Douglas de Melo Martins, ao operar as plataformas que fornecem o aplicativo irregular, a Apple e o Google ‘desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp’. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º do CDC, segundo o magistrado.

“A responsabilidade das rés é acentuada pela falta de fiscalização sobre os aplicativos disponibilizados em suas plataformas. As regras internas para a inclusão de aplicativos não eximem os provedores de sua obrigação legal de assegurar que produtos e serviços estejam em conformidade com a legislação local”, declara o juiz.

Procuradas pelo DE, a Apple ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça e se irá recorrer da sentença, até a última atualização dessa reportagem. Já o Google afirmou apenas que não irá comentar a decisão.

No entanto, durante o processo, ambas argumentaram que a atuação das empresas se limitou à disponibilização de uma plataforma de distribuição para o FaceApp.

A Apple argumentou ainda que a operação da App Store é de responsabilidade de outra empresa do grupo e que não possui ingerência sobre os termos de uso do FaceApp.

O Google também alegou que não participa da criação ou operação do FaceApp, e que ‘não é razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros’.

Ambas as empresas também sustentaram que não houve nexo causal entre suas ações e os danos alegados pelos consumidores.

Somente poderão ter direito aos R$ 500, referente a danos morais, os usuários do FaceApp que tenham obtido o aplicativo por meio Apple Store e Google Play, em território nacional, e que apresentem comprovação até a data do ajuizamento da ação, ou seja, 01/06/2020.

Ao DE, Douglas de Melo Martins afirmou que o usuário deverá, inicialmente, esperar que todo o processo se encerre com o ‘trânsito em julgado’. Somente depois disso, o usuário deverá entrar com um ação judicial pleiteando os R$ 500 devidos.

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