Freira brasileira se torna a pessoa mais velha do mundo aos 116 anos, após morte de japonesa

Após a morte de japonesa, brasileira se torna a pessoa mais velha do mundo. Com 116 anos, a freira gaúcha se tornou a pessoa mais velha do mundo. O homem mais velho do mundo, com 112 anos, também é brasileiro.

A freira brasileira Inah Canabarro Lucas, com 116 anos, se tornou a pessoa mais velha do mundo após a morte da japonesa Tomiko Itooka, que faleceu no dia 29 de dezembro do ano passado. O ranking é mantido pela entidade LongeviQuest. Inah já era considerada a pessoa mais velha da América Latina e do Brasil. O homem mais velho do mundo também é um brasileiro, chamado João Marinho Neto, ele tem 112 anos.

Inah Canabarro Lucas nasceu em São Francisco de Assis, Rio Grande do Sul, Brasil, no dia 8 de junho de 1908. Ela é filha de João Antônio Lucas e Mariana Canabarro Lucas. Segundo o LongeviQuest, “embora ela tenha alegado ter nascido em 27 de maio de 1908, pesquisas descobriram que ela provavelmente nasceu 11 dias depois”.

Quando criança, ela era tão magra que muitas pessoas não achavam que ela sobreviveria à infância. Ela é bisneta do General David Canabarro. Seu pai morreu em combate em 1923, revela o LongeviQuest.

A freira vive na casa da Congregação Irmãs Teresianas do Brasil, em Porto Alegre, e diz adorar sua rotina. Ela revelou que uma de suas paixões é o futebol e que é torcedora devota do Internacional, ela explica que escolheu esse time, porque ele representa o povo: “Seja rico ou pobre, não importa — é para o povo!”.

Ao ser perguntada qual é o segredo da longevidade, a freira afirma que é graças a Deus. “Ele é o segredo da vida. Ele é o segredo de tudo”, afirmou Inah. De acordo com o LongeviQuest, Inah deu início a sua jornada religiosa aos 16 anos, estudando no internato Santa Teresa de Jesus, em Santana do Livramento, Rio Grande do Sul. Ela foi batizada em Santana do Livramento em 21 de abril de 1926, aos 17 anos. Mais tarde, mudou-se para Montevidéu, Uruguai, onde foi confirmada na Igreja Católica em 1º de outubro de 1929, aos 21 anos. A freira trabalhou como professora e ocupou cargos na prefeitura de Itaqui.

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Alarme dispara 165 vezes: Posto de gasolina no DE é condenado por perturbação do sossego

Posto de gasolina no DE é condenado após alarme disparar 165 vezes

Alarme do posto de combustíveis na Asa Sul teria tocado 165 vezes no período de 22h às 5h durante dois anos, afirma autor da ação

Um posto de combustíveis foi condenado a indenizar um morador da quadra 208 da Asa Sul em R$ 3 mil por perturbação do sossego. Segundo o autor da ação judicial, o alarme de segurança do posto teria disparado 165 vezes em um período de dois anos, entre 22h e 5h.

De acordo com o processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o alarme do estabelecimento teria disparado em 132 dias “de forma constante e ininterrupta durante o período noturno”.

O morador teria registrado um boletim de ocorrência e conversado com o gerente do posto, mas, mesmo assim, o alarme teria disparado mais 33 dias após o contato.

Na defesa, o posto de combustíveis argumentou que os disparos do alarme seriam acidentais, motivados por um defeito no sensor de presença, que era acionado acidentalmente por animais.

O estabelecimento, durante a defesa, questionou que a alegação da quantidade de vezes que o alarme foi disparado não era compatível com as provas apresentadas pelo autor da ação. Por fim, afirmou ainda que a maioria dos disparos “supostamente comprovados” teria ocorrido após as 5h, quando já não se caracterizaria violação da Lei do Silêncio.

Na decisão, o juiz responsável considerou incontestáveis os disparos do alarme, já que eles foram confirmados pelo próprio réu da ação. O magistrado ainda julgou a favor do morador, entendendo que houve a perturbação do sossego.

“Verifica-se que a parte autora foi exposta ao barulho e som elevados dos disparos por diversas vezes, tendo seu sossego e tranquilidade afetados durante longo período, o que, por conseguinte, excedeu a esfera do mero dissabor, caracterizando o dano extrapatrimonial indenizável”, concluiu.

O posto de combustível foi, portanto, condenado a indenizar o morador em R$ 3 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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