Matheus Nachtergaele revela como encarou a crise da meia idade aos 50 anos

Matheus Nachtergaele revelou ter passado por uma crise de meia idade por volta dos 50 anos. O ator, que completou 57 anos nessa sexta-feira (3/1), garantiu ter “feito as pazes” com a idade. Segundo ele, envelhecer dói, o corpo sente a passagem do tempo, e a sabedoria acumulada nem sempre responde satisfatoriamente a essa dor.

Em uma entrevista recente, Matheus Nachtergaele compartilhou sua experiência com a meia idade. Ele comentou que, aos 50 anos, sentiu um impacto significativo da idade e acabou se assustando. No entanto, com o tempo, ele conseguiu ter uma nova perspectiva e fazer um pacto pela vida que não existia em sua juventude. O ator destacou que as limitações físicas que surgem com o envelhecimento levam a reflexões bonitas.

No decorrer dos anos, Matheus Nachtergaele mudou diversos aspectos de sua vida. Ele revelou que há cerca de 12 anos parou de beber e de frequentar festas noturnas, tornando-se mais caseiro e tranquilo. Essa nova postura reflete uma mudança significativa em seus hábitos, demonstrando uma evolução pessoal e um amadurecimento notável. Apesar da proximidade dos 60 anos, Nachtergaele enxerga a velhice com uma visão positiva, valorizando os traços de maturidade que vêm com a idade.

Conhecido por seus diversos papéis no cinema e na televisão, Matheus Nachtergaele se destaca pela versatilidade e talento. Ele viveu personagens marcantes, como João Grilo em “O Auto da Compadecida”, conquistando o público com sua atuação única. Ao longo de sua carreira, o ator enfrentou desafios e momentos difíceis, mas sempre soube se reinventar e superar as adversidades.

A trajetória de Matheus Nachtergaele é marcada por uma intensa dedicação ao seu ofício e por uma paixão inabalável pela arte. Sua capacidade de se reinventar e de se adaptar às mudanças ao longo dos anos é um exemplo de resiliência e determinação. Mesmo diante dos desafios da meia idade, o ator segue em constante evolução, buscando novas formas de expressão e superando as barreiras impostas pelo tempo.

Por meio de suas experiências e vivências, Matheus Nachtergaele inspira admiração e respeito. Sua capacidade de se reinventar e de superar os obstáculos da vida é um exemplo para todos que o acompanham. Com sua atuação marcante e sua presença cativante, o ator continua a encantar o público e a mostrar que a idade é apenas um número, enquanto a verdadeira essência da vida reside na busca constante pelo crescimento e pela evolução.

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Alarme dispara 165 vezes: Posto de gasolina no DE é condenado por perturbação do sossego

Posto de gasolina no DE é condenado após alarme disparar 165 vezes

Alarme do posto de combustíveis na Asa Sul teria tocado 165 vezes no período de 22h às 5h durante dois anos, afirma autor da ação

Um posto de combustíveis foi condenado a indenizar um morador da quadra 208 da Asa Sul em R$ 3 mil por perturbação do sossego. Segundo o autor da ação judicial, o alarme de segurança do posto teria disparado 165 vezes em um período de dois anos, entre 22h e 5h.

De acordo com o processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o alarme do estabelecimento teria disparado em 132 dias “de forma constante e ininterrupta durante o período noturno”.

O morador teria registrado um boletim de ocorrência e conversado com o gerente do posto, mas, mesmo assim, o alarme teria disparado mais 33 dias após o contato.

Na defesa, o posto de combustíveis argumentou que os disparos do alarme seriam acidentais, motivados por um defeito no sensor de presença, que era acionado acidentalmente por animais.

O estabelecimento, durante a defesa, questionou que a alegação da quantidade de vezes que o alarme foi disparado não era compatível com as provas apresentadas pelo autor da ação. Por fim, afirmou ainda que a maioria dos disparos “supostamente comprovados” teria ocorrido após as 5h, quando já não se caracterizaria violação da Lei do Silêncio.

Na decisão, o juiz responsável considerou incontestáveis os disparos do alarme, já que eles foram confirmados pelo próprio réu da ação. O magistrado ainda julgou a favor do morador, entendendo que houve a perturbação do sossego.

“Verifica-se que a parte autora foi exposta ao barulho e som elevados dos disparos por diversas vezes, tendo seu sossego e tranquilidade afetados durante longo período, o que, por conseguinte, excedeu a esfera do mero dissabor, caracterizando o dano extrapatrimonial indenizável”, concluiu.

O posto de combustível foi, portanto, condenado a indenizar o morador em R$ 3 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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