Gabigol assume relacionamento sério com Rafaella Santos em Belo Horizonte

Gabigol assume relacionamento com Rafaella Santos: “Minha namorada”

Rafaella Santos, irmã de Neymar, voltou a formar um casal com Gabigol no fim de
2024 e a relação parece estar firme e forte. Gabigol e Rafaella Santos assumiram de vez o relacionamento em 2025. Após várias idas e vindas, o casal chegou junto em Belo Horizonte para a apresentação oficial do jogador no Cruzeiro, seu novo clube.

O Cruzeiro virá a Brasília no dia 22 de janeiro, para jogo contra o Athletic, realizado pelo DE Sports. Além de Gabigol, a Raposa contratou outros vários reforços. Garanta seu ingresso para a partida.

Rafaella também comemorou a nova casa de Gabigol compartilhando uma bola caracterizada com o rosto dele. Na coletiva de imprensa da apresentação, o jogador assumiu o relacionamento sério:
“Quero agradecer a todo mundo. Minha família está aí, todo mundo que eu considero… e minha namorada!”, disse. Rafaella Santos surge aos beijos com Gabigol. Entre idas e vindas, Gabriel namora com Rafaella Santos, irmã de Neymar.

O casal está firme e forte desde que reatou a relação, marcada por idas e vindas, há cerca de três semanas. Juntos, eles fizeram uma viagem para o Japão e também curtiram o Réveillon em Trancoso, na Bahia.

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Alarme dispara 165 vezes: Posto de gasolina no DE é condenado por perturbação do sossego

Posto de gasolina no DE é condenado após alarme disparar 165 vezes

Alarme do posto de combustíveis na Asa Sul teria tocado 165 vezes no período de 22h às 5h durante dois anos, afirma autor da ação

Um posto de combustíveis foi condenado a indenizar um morador da quadra 208 da Asa Sul em R$ 3 mil por perturbação do sossego. Segundo o autor da ação judicial, o alarme de segurança do posto teria disparado 165 vezes em um período de dois anos, entre 22h e 5h.

De acordo com o processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o alarme do estabelecimento teria disparado em 132 dias “de forma constante e ininterrupta durante o período noturno”.

O morador teria registrado um boletim de ocorrência e conversado com o gerente do posto, mas, mesmo assim, o alarme teria disparado mais 33 dias após o contato.

Na defesa, o posto de combustíveis argumentou que os disparos do alarme seriam acidentais, motivados por um defeito no sensor de presença, que era acionado acidentalmente por animais.

O estabelecimento, durante a defesa, questionou que a alegação da quantidade de vezes que o alarme foi disparado não era compatível com as provas apresentadas pelo autor da ação. Por fim, afirmou ainda que a maioria dos disparos “supostamente comprovados” teria ocorrido após as 5h, quando já não se caracterizaria violação da Lei do Silêncio.

Na decisão, o juiz responsável considerou incontestáveis os disparos do alarme, já que eles foram confirmados pelo próprio réu da ação. O magistrado ainda julgou a favor do morador, entendendo que houve a perturbação do sossego.

“Verifica-se que a parte autora foi exposta ao barulho e som elevados dos disparos por diversas vezes, tendo seu sossego e tranquilidade afetados durante longo período, o que, por conseguinte, excedeu a esfera do mero dissabor, caracterizando o dano extrapatrimonial indenizável”, concluiu.

O posto de combustível foi, portanto, condenado a indenizar o morador em R$ 3 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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