Alerta da Anvisa: Riscos do Bronzeamento Artificial e Prevenção do Câncer de Pele. Saiba mais!

A Anvisa faz um alerta sobre os riscos e proibições do bronzeamento artificial no Brasil. A prática tem ganhado defensores, apesar da proibição das câmaras de bronzeamento artificial desde 2009. Recentemente, diversos projetos de lei têm avançado com o intuito de burlar as restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De olho no crescente número de profissionais do ramo da estética que enaltecem o uso das câmaras, a Anvisa emitiu um alerta no dia 3 de janeiro, reforçando os riscos associados à exposição às lâmpadas ultravioleta (UV). A agência destaca que o bronzeamento artificial está ligado a diversos riscos à saúde, tais como câncer de pele, envelhecimento da pele, queimaduras, ferimentos cutâneos, entre outros.

A exposição solar excessiva e desprotegida ao longo da vida, juntamente com episódios de queimadura solar, é o principal fator de risco para o câncer de pele. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de pele é o tipo mais incidente no país e pode surgir em qualquer parte do corpo. Quando diagnosticado precocemente, apresenta boas chances de cura.

Existem diversos tipos de câncer de pele, sendo o melanoma e o não-melanoma os mais comuns. O não-melanoma é mais frequente, apresentando altas taxas de cura, enquanto o melanoma, mais grave, possui menos casos registrados e pode se espalhar para outras partes do corpo. Portanto, é fundamental realizar consultas regulares ao dermatologista e ficar atento a sinais suspeitos.

Pessoas com pele, cabelos e olhos claros, histórico familiar da doença, presença de múltiplas pintas no corpo, imunossuprimidos e transplantados são mais propensos ao desenvolvimento do câncer de pele. É importante investigar sinais como assimetria, borda irregular, mudanças de cor e tamanho, pois esses indícios podem indicar a presença de um melanoma.

A prevenção do câncer de pele inclui evitar a exposição solar, utilizar protetor solar com FPS 15 ou mais, óculos de sol com proteção UV, chapéus de abas largas e roupas que protegem o corpo. A Anvisa reforça a importância de conscientizar a população sobre os riscos do bronzeamento artificial e dos danos causados pela exposição aos raios ultravioleta, a fim de promover a saúde e o bem-estar. Siga a editoria de Saúde no Instagram e fique por dentro de todas as informações sobre o assunto.

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Alarme dispara 165 vezes: Posto de gasolina no DE é condenado por perturbação do sossego

Posto de gasolina no DE é condenado após alarme disparar 165 vezes

Alarme do posto de combustíveis na Asa Sul teria tocado 165 vezes no período de 22h às 5h durante dois anos, afirma autor da ação

Um posto de combustíveis foi condenado a indenizar um morador da quadra 208 da Asa Sul em R$ 3 mil por perturbação do sossego. Segundo o autor da ação judicial, o alarme de segurança do posto teria disparado 165 vezes em um período de dois anos, entre 22h e 5h.

De acordo com o processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o alarme do estabelecimento teria disparado em 132 dias “de forma constante e ininterrupta durante o período noturno”.

O morador teria registrado um boletim de ocorrência e conversado com o gerente do posto, mas, mesmo assim, o alarme teria disparado mais 33 dias após o contato.

Na defesa, o posto de combustíveis argumentou que os disparos do alarme seriam acidentais, motivados por um defeito no sensor de presença, que era acionado acidentalmente por animais.

O estabelecimento, durante a defesa, questionou que a alegação da quantidade de vezes que o alarme foi disparado não era compatível com as provas apresentadas pelo autor da ação. Por fim, afirmou ainda que a maioria dos disparos “supostamente comprovados” teria ocorrido após as 5h, quando já não se caracterizaria violação da Lei do Silêncio.

Na decisão, o juiz responsável considerou incontestáveis os disparos do alarme, já que eles foram confirmados pelo próprio réu da ação. O magistrado ainda julgou a favor do morador, entendendo que houve a perturbação do sossego.

“Verifica-se que a parte autora foi exposta ao barulho e som elevados dos disparos por diversas vezes, tendo seu sossego e tranquilidade afetados durante longo período, o que, por conseguinte, excedeu a esfera do mero dissabor, caracterizando o dano extrapatrimonial indenizável”, concluiu.

O posto de combustível foi, portanto, condenado a indenizar o morador em R$ 3 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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