Ministro manda soltar Eduardo Cunha mas ex-deputado seguirá preso

Derrubando uma prisão preventiva, decretada pela justiça federal do Rio Grande do Norte, o ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou, nesta quinta-feira (28), soltar o deputado cassado, Eduardo Cunha (MDB-RJ).

O ex-deputado foi preso, por decisão de Sergio Mouro, em 2016, na Operação Lava Jato. Apesar da autorização, Eduardo Cunha continuará preso em decorrência de pelo menos três mandatos, sendo um da Justiça Federal de Brasília e outro do Supremo Tribunal Federal (STF). O terceiro, mais antigo, foi expedido em outubro do ano passado pelo juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-deputado a mais de 15 anos de reclusão na Operação Lava-Jato.

O caso específico sobre a decisão de Marco Aurélio, a prisão é fruto de denúncias de recebimento de propina em troca de favorecimento à Odebrecht e OAS nas obras do estádio Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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