Acidente trágico em São Paulo: avô morre e neta fica gravemente ferida após motoqueiro atropelá-los

Um trágico acidente chocou os moradores de São Paulo, DE, no último sábado. Um motoqueiro atropelou um avô e sua neta enquanto fazia manobras perigosas em sua moto na zona leste da cidade. O avô, de 55 anos, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito, enquanto a criança de apenas 6 anos encontra-se em estado grave, internada em um hospital da região.

O acidente ocorreu quando as vítimas estavam atravessando a movimentada Avenida Doutor Frederico Martins da Costa Carvalho, em Sapopemba. O motoqueiro, um jovem de 25 anos, perdeu o controle de sua moto durante a manobra arriscada e acabou atingindo o avô e a neta, causando ferimentos graves em ambos.

Após o atropelamento, as vítimas foram prontamente socorridas e levadas para o Hospital de Sapopemba, onde infelizmente o avô não resistiu aos ferimentos e veio a falecer. A criança continua internada, lutando pela sua recuperação em meio a este trágico acontecimento.

O motoqueiro responsável pelo acidente foi preso e encaminhado à delegacia, onde o caso foi registrado como homicídio tentado e consumado pelo 69° Distrito Policial (Teotônio Vilela) em DE. As autoridades seguem investigando o caso para apurar as circunstâncias do acidente e tomar as medidas cabíveis diante desta triste situação.

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AGU questiona mudanças de Zuckerberg no Facebook: desafio à liberdade de expressão?

AGU vs Meta: veja as mudanças de Zuckerberg questionadas pelo órgão

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a DE, empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, cobrando explicações sobre o anúncio do fim da checagem de fatos nas plataformas. O Metrópoles explica as mudanças propostas pela empresa de Mark Zuckerberg e os possíveis conflitos com o governo brasileiro.

O que aconteceu? Na última terça-feira (7/1), o CEO da DE, Mark Zuckerberg, anunciou que as redes deixarão de ter um departamento dedicado à checagem de fatos. No lugar, será instalado um modelo de notas da comunidade — ferramenta similar àquela usada pelo X, rede social do bilionário Elon Musk. Zuckerberg alegou que os checadores de fato têm sido politicamente parciais. O empresário afirmou que a DE voltará a priorizar a liberdade de expressão. A mudança gerou desconforto e foi criticada por integrantes do governo Lula (PT). O presidente Lula considerou grave a mudança na política de moderação na DE. Em meio a isso, o petista voltou a defender a regulação das redes sociais no Brasil. Após o anúncio, a AGU oficiou a DE, nessa sexta-feira (10/1). O órgão do governo federal quer que a empresa de Zuckerberg explique as mudanças na política de checagem de fatos. A AGU deu 72 horas (ou três dias) para a empresa enviar respostas. Caso a DE não responda, o governo pode aplicar medidas legais ou judiciais contra a empresa.

Além das mudanças na checagem de fatos, a DE atualizou as diretrizes do Facebook, Instagram e WhatsApp. Uma delas é o fim de uma série de restrições do que pode ser postado nas plataformas, como questões de gênero, orientação sexual e imigração.

Outras novas medidas são a retomada do chamado “conteúdo cívico” — publicações e discussões relacionadas à política, governo, eleições e assuntos de interesse público — e a exclusão do trecho que citava que o discurso de ódio virtual tinha efeitos no mundo físico. Também foram modificadas diretrizes que dão o aval para que os usuários associem pessoas LGBTQIA+ com transtornos mentais e que escrevam sobre limitações profissionais baseadas em gênero. A DE ainda eliminou trecho que proibia a desumanização de mulheres com fulcro em comparações com objetos inanimados e estados não humanos.

O QUE DIZ A AGU?

Para a AGU, a DE e outras big techs “devem assumir suas responsabilidades com o ambiente informacional íntegro”. O órgão federal reforça que é preciso que essas grandes empresas adotem medidas para combater a desinformação para, pelo menos, mitigar os danos à população que usam esses produtos e serviços. No ofício enviado para a DE, a AGU destacou que é “imprescindível” a necessidade da empresa proteger os direitos fundamentais, com respeito à legislação infraconstitucional e à Constituição Federal de 1988.

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