Justificativa de ausência nas eleições municipais 2024 deve ser feita até terça-feira, 07

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 7, para justificar a ausência. Essa justificativa é obrigatória apenas para aqueles que têm a obrigação de votar, ou seja, maiores de 18 anos, excetuando pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também se aplica a quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso. Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, por isso o eleitor deve justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos.

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones. Ao acessar o app, o eleitor deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados. O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise, e o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação por meio de um protocolo gerado.

Outro modo de justificar a ausência é através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Autoatendimento Eleitoral. É necessário informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral.

Se o eleitor preferir justificar a ausência presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções por ausência

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral, cuja base de cálculo é R$ 35,13, conforme a resolução-TSE nº 23.659/2021. Além da multa, o eleitor que não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, e receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

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Motorista morre ao ser atropelado por caminhão próprio em Aparecida de Goiânia: a importância da segurança no trabalho

Motorista morre após ser atropelado pelo próprio caminhão em Aparecida de Goiânia

Um motorista de 40 anos faleceu depois de ser atingido pelo próprio caminhão em Aparecida de Goiânia, uma cidade na Região Metropolitana da capital. O acidente ocorreu na manhã desta quarta-feira (8), no Parque Trindade. Conforme informações da Polícia Militar, o motorista estava realizando reparos embaixo do veículo quando a tragédia aconteceu. Ele era funcionário de uma empresa que prestava serviços para a Prefeitura de Senador Canedo. Segundo a prefeitura, a companhia estava responsável pelo transporte de massa asfáltica para a cidade.

Ao ser descoberto pela equipe de resgate, o homem foi localizado debaixo do caminhão, que deslizou enquanto ele estava trabalhando em seu conserto. O Corpo de Bombeiros, em conjunto com o Serviço Móvel de Urgência (Samu), confirmou o falecimento da vítima. A corporação utilizou seus recursos para retirar o corpo embaixo do veículo, enquanto a Polícia Científica fez a perícia no local. O caso foi encaminhado para a Polícia Civil para investigação.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Senador Canedo emitiu uma nota esclarecendo que tanto o caminhão quanto o colaborador envolvidos no acidente eram terceirizados e estavam realizando o transporte de massa asfáltica para o município. A Seinfra demonstrou pesar pelo ocorrido e ofereceu total colaboração para auxiliar no que for necessário diante da situação. O caso está sendo acompanhado de perto pela administração municipal.

Este trágico episódio ressalta a importância da segurança no trabalho, especialmente em situações de manutenção de veículos. A realização de reparos automotivos requer cuidados especiais e medidas de proteção adequadas, a fim de reduzir os riscos de acidentes fatais como este. A comunidade local lamenta a perda do motorista e pede por medidas preventivas para evitar que tragédias como essa se repitam.

Vale ressaltar que empresas e trabalhadores autônomos que atuam no ramo de transporte e manutenção de veículos devem seguir rigorosas normas de segurança, capacitando seus profissionais e fornecendo equipamentos de proteção individual. A conscientização e a prevenção são fundamentais para garantir a integridade física dos trabalhadores e evitar acidentes que possam resultar em perdas irreparáveis. Este triste evento serve como um alerta para a importância de priorizar a segurança em todas as atividades laborais, a fim de preservar vidas e promover um ambiente de trabalho saudável e protegido.

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