Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 7, para justificar a ausência. Essa justificativa é obrigatória apenas para aqueles que têm a obrigação de votar, ou seja, maiores de 18 anos, excetuando pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o segundo turno também se aplica a quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso. Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, por isso o eleitor deve justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos.
A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones. Ao acessar o app, o eleitor deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados. O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise, e o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação por meio de um protocolo gerado.
Outro modo de justificar a ausência é através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Autoatendimento Eleitoral. É necessário informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral.
Se o eleitor preferir justificar a ausência presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Sanções por ausência
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral, cuja base de cálculo é R$ 35,13, conforme a resolução-TSE nº 23.659/2021. Além da multa, o eleitor que não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, e receber remuneração em função pública, entre outras restrições.