Previsão do tempo no Ceará: calor de até 40ºC e chuvas no Cariri. Confira!

Tempo deve seguir abafado, e calor deve chegar a 40ºC em região do Ceará

Na região Cariri, no sul do estado, a previsão é de chuva para esta terça-feira (7).

O Ceará começa a semana com condições climáticas distintas entre as regiões sul e centro-norte do estado. Segundo a previsão da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), a noite desta segunda-feira (6) e a madrugada de terça-feira (7) serão marcadas por chuvas no sul do estado, enquanto o centro-norte deve ter apenas precipitações isoladas.

As precipitações esperadas para o sul do Ceará estão associadas à formação de áreas de instabilidade sobre o Cariri e o sul do Sertão Central e Inhamuns. Essas chuvas podem ser acompanhadas por raios e rajadas de vento, trazendo um alívio temporário às regiões mais secas.

As temperaturas máximas podem atingir cerca de 40°C em alguns municípios do Cariri e da Jaguaribana, principalmente para esta segunda-feira. Nas demais regiões, as máximas variam entre 32°C e 37°C, enquanto as mínimas podem chegar a aproximadamente 20°C em áreas serranas.

De forma geral, o início da semana será marcado por tempo quente e abafado em todo o estado, com predominância de sol e nebulosidade variável. As condições climáticas reforçam a necessidade de hidratação constante e proteção contra o calor intenso.

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Mulher com câncer de mama recebe indenização de R$ 10 mil por interrupção de tratamento

Uma mulher foi vítima da interrupção do tratamento de câncer de mama por parte de um plano de saúde e, como consequência, a operadora foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e divulgada recentemente. A paciente, que é engenheira civil, foi diagnosticada com a doença em estágio avançado em julho de 2021, passando por uma mastectomia e sessões de quimioterapia no mesmo ano.

Em fevereiro de 2022, a mulher esqueceu de pagar a mensalidade do plano de saúde Unimed, alegando fragilidade emocional devido ao tratamento. Mesmo pagando as mensalidades de janeiro, março e abril, ficou com a parcela de fevereiro em atraso. Após regularizar o pagamento, ao tentar utilizar o plano, teve os procedimentos negados e descobriu que seu contrato havia sido rescindido pela operadora. Forçada a assinar um novo contrato, a paciente foi induzida a declarar que não possuía doença pré-existente.

Diante da situação, a mulher buscou a Justiça para reaver os benefícios do contrato anterior. Após uma decisão liminar favorável, a Unimed contestou alegando que a paciente convivia com o câncer há meses e que a notificação de atraso fora devolvida por ausência da mulher no endereço. No entanto, a 3ª Vara Cível de Fortaleza constatou a falha da operadora em comprovar a tentativa de notificação e determinou o restabelecimento dos benefícios anteriores, além do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil e R$ 2,3 mil em remédios.

A mulher recorreu da decisão, e em novembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas contratuais e da transparência por parte das operadoras de planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento adequado para pacientes em situações delicadas como o câncer. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade das empresas de saúde na prestação de serviços essenciais e na defesa dos direitos dos usuários.

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