A Receita Federal iniciou, em 1º de janeiro de 2025, uma nova etapa de fiscalização, que inclui o monitoramento de informações de operadoras de cartão de crédito e transferências realizadas via Pix. A medida tem como objetivo identificar possíveis irregularidades financeiras e está regulamentada pela Instrução Normativa Nº 2219.
De acordo com a normativa, apenas dados relacionados a saldos e movimentações em contas bancárias serão coletados. As informações serão repassadas ao Fisco sempre que as movimentações mensais de um titular atingirem ou superarem o valor de R$ 5.000. Confira os detalhes do que será monitorado:
1. Contas bancárias e similares
As instituições financeiras devem informar o saldo de contas correntes, poupanças e carteiras digitais no último dia do ano. Também serão detalhadas todas as movimentações mensais, incluindo pagamentos, cheques emitidos, transferências e rendimentos recebidos.
2. Transferências entre contas do mesmo titular
A Receita acompanhará as transferências realizadas entre contas de titularidade da mesma pessoa, visando mapear movimentações internas.
3. Operações em moeda estrangeira
Dados de compras de moeda estrangeira, conversões para real e transferências internacionais serão reportados ao Fisco.
4. Investimentos e aplicações financeiras
O saldo de aplicações financeiras será informado no último dia do ano, assim como créditos, débitos, compras, vendas e resgates realizados durante o período.
5. Rendimentos de investimentos
Os ganhos obtidos com aplicações, como vendas de ativos ou resgates de fundos de investimento, serão monitorados mensalmente.
6. Previdência privada e seguros
As movimentações de planos de previdência privada e seguros de vida, além do saldo no final do ano ou no encerramento do plano, também farão parte do escopo de fiscalização. Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) estão incluídos nessa categoria.
7. Benefícios e seguros recebidos
Os valores pagos como benefícios ou seguros, seja de forma única ou recorrente, serão reportados.
8. Consórcios
A Receita fiscalizará valores pagos em cotas de consórcio, lances contemplados e créditos recebidos. O valor acumulado de créditos disponibilizados ao titular ao longo do ano também será informado.