O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou, no dia 7 de janeiro, a publicação de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal. A decisão foi tomada após uma votação no Conanda, onde 15 membros votaram a favor e 13 contra a resolução.
A resolução, aprovada no dia 23 de dezembro de 2024, visa garantir maior proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, regulamentando o acesso ao aborto previsto em lei. De acordo com a resolução, crianças e adolescentes que se encontrem em situações de aborto legal devem ser encaminhados aos serviços de saúde para o devido atendimento.
O advogado Ariel de Castro Alves, ex-presidente do Conanda e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, defendeu a legitimidade do Conanda em debater e aprovar resoluções sobre os direitos das crianças e adolescentes. “O Conanda deve respeitar os limites legais e constitucionais com relação à temática do aborto, que incluem os casos de risco à vida das gestantes, gravidez decorrente de estupro e fetos com anencefalia, conforme previsão do Supremo Tribunal Federal,” argumentou Alves.
Críticas
No entanto, a decisão gerou divergências significativas. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) questionou a resolução no Poder Judiciário, alegando “atropelo regimental” e divergências com o conteúdo do documento aprovado. Ela ingressou com uma ação na Justiça Federal de Brasília para pedir a derrubada da norma.
A resolução do Conanda é vista como um passo importante para proteger os direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, assegurando o acesso a serviços de saúde de acordo com a legislação vigente.