O Diário do Estado de Minas Gerais publicou na última quarta-feira (8) a rescisão do acordo de leniência firmado com a Construtora Coesa S/A, antiga OAS S/A, referente a fraudes na construção da Cidade Administrativa e em obras da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) no período entre 2008 e 2010. Com essa decisão, a construtora terá que desembolsar cerca de R$ 97,6 milhões, considerando multas, lucros obtidos de forma irregular e danos morais coletivos.
De acordo com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), a empresa descumpriu cláusulas previstas no acordo de leniência, que foi estabelecido com o intuito de investigar irregularidades em contratos públicos e recuperar valores desviados. Do montante total a ser pago, aproximadamente R$ 81,8 milhões serão destinados ao Tesouro Estadual, R$ 8,9 milhões à Cemig e R$ 6,8 milhões ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), considerando atualização monetária e multas por atraso.
Além do pagamento da quantia estabelecida, a Construtora Coesa S/A fica proibida de firmar contratos com o poder público e de receber benefícios fiscais pelos próximos cinco anos. Além disso, será incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e não poderá celebrar novos acordos de leniência pelo período de três anos. A rescisão do acordo foi motivada pelo descumprimento detectado pela CGE, podendo resultar em medidas administrativas e judiciais adicionais contra a empresa.
Este episódio marca o segundo acordo de leniência relacionado às obras da Cidade Administrativa que é rompido pelo Governo de Minas, de um total de três assinados. Em julho do ano passado, o Executivo também cancelou o pacto firmado com a Andrade Gutierrez devido ao não cumprimento por parte da empresa e atrasos no pagamento das parcelas acordadas. A construção da Cidade Administrativa, realizada durante a gestão de Aécio Neves à frente do governo estadual, já foi alvo de investigações anteriores conduzidas por órgãos como o Ministério Público e a Polícia Federal.
A empresa Construtora Coesa S/A, agora proibida de realizar novos acordos de leniência nos próximos três anos, terá que arcar com as consequências do rompimento do acordo e poderá ser responsabilizada por outras práticas ilícitas identificadas durante as investigações. Devem ser retomadas medidas administrativas e judiciais para lidar com as possíveis infrações, que ainda aguardam divulgação dos detalhes sobre os descumprimentos que levaram ao término do acordo original.
A CGE conduziu este caso em colaboração com a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), destacando a importância da transparência e rigor no cumprimento dos acordos de leniência. Com o cancelamento do acordo, as sanções anteriormente acordadas foram anuladas, evidenciando a postura do governo diante de situações de não conformidade com as cláusulas estabelecidas. Medidas adicionais poderão ser tomadas para garantir a responsabilização da Construtora Coesa S/A pelas irregularidades identificadas.