Saidinha de Natal: mais de 2 mil presos não retornam às cadeias em benefício temporário

Saidinha de Natal: mais de 2 mil presos não voltaram para DE cadeias

Quatorze estados e o Distrito Federal concederam benefício da saidinha de Natal a 48,2 mil pessoas. Cerca de 4,3% não retornaram

Mais de dois mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal, entre o fim de 2024 e o início de 2025, não retornaram aos presídios brasileiros, revela levantamento da coluna.

No total, 48.179 presos de 14 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí) e do Distrito Federal tiveram direito ao benefício. Desses, 2.084 não retornaram, o equivalente a 4,3%.

Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram. Dos 1.494 beneficiados, 260 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.334 “fujões”.

Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária. Outros cinco (Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda. A coluna procurou todas as unidades federativas há uma semana.

A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que estão cumprindo a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.

Quando o preso não retorna à unidade prisional, após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Sendo recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.

O QUE DIZEM ESPECIALISTAS SOBRE A SAIDINHA DE NATAL

A advogada Sofia Fromer, coordenadora do Justa, centro de pesquisa sobre políticas judiciais, avalia que a taxa de 4,3% de não retorno segue o nível de anos anteriores, considerada por ela como “baixa”, e destaca que o Estado precisa pensar em caminhos de ressocialização.

“Prisão não é para sempre”, afirma, em conversa com a coluna. “Então, é importante que nesse momento essa pessoa tenha contato com a família dela, com a cidade, com outros ambientes que não a prisão”, acrescenta Fromer.

A especialista ressalta ainda que o país precisa inverter o funil de investimento em políticas de execução penal. “Gastamos muito para prender e para manter as pessoas presas, e pouco para pensar em políticas para essas pessoas que saem do sistema prisional. E entra justamente nesse eixo as saídas temporárias, de pensar em como essas pessoas podem se reestruturarem e criarem novos caminhos depois da prisão”, afirma.

Para o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão consultivo e regulador do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Douglas de Melo Martins, é fundamental que os Estados preparem e orientem os presos sobre as consequências do não retorno.

“Ao invés de restringirmos a saída, temos que preparar melhor as pessoas para a saída. Isso é algo importante”, endossa. “Via de regra, o preso não tem um nível cultural ou de formação elevado. Não pode acontecer de a pessoa receber o alvará e ir embora”, explica.

Martins também falou sobre a importância de combater o crime organizado e facções dentro dos presídios, uma vez que detentos não voltam ao sistema prisional devido a ameaças, segundo ele.

Procurada para comentar o levantamento da coluna, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do MJSP, não se manifestou.

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Polícia Federal revela “Contabilidade Clandestina” em Avião com Propina

Contabilidade clandestina” em avião levou PF a repasses de propina

Polícia Federal encontrou anotações e planilhas em avião alvo da operação Overclean que transportava R$ 1,5 milhão

Uma ação controlada realizada pela Polícia Federal levou os investigadores aos registros da “contabilidade clandestina” da organização criminosa alvo da operação Overclean.

Em 3 de dezembro, dias antes da PF deflagrar a operação, informações coletadas pelos policiais apontaram para a movimentação de documentos e dinheiro por integrantes do grupo utilizando uma aeronave que ia de Salvador para Brasília.

A PF abordou o avião em Brasília. Nele estavam o empresário Alex Parente e o ex-coordenador do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) na Bahia, Lucas Maciel Lobão Vieira.

Os dois são investigados na Overclean, cuja primeira fase foi deflagrada dias depois da apreensão, em 10 de dezembro. Alex e seu irmão Fabio são apontados como líderes do esquema ao lado do empresário José Marcos de Moura, conhecido como Rei do Lixo na Bahia. Moura teria sido o responsável pelo aluguel da aeronave.

Após encontrar os documentos, a PF passou a analisá-los com outras informações colhidas na investigação sobre desvios milionários em contratos com Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), estados e municípios.

O primeiro resultado na análise foi a realização da 2ª fase da Overclean, em 23 de dezembro, com a prisão de um policial federal, do vice-prefeito de Lauro de Freitas (BA), Vidigal Cafezeiro Neto, do secretário de Mobilidade Urbana de Vitória da Conquista (BA), Lucas Dias, e de Carlos André Coelho, apontado como operador do grupo.

Os quatro foram soltos dias depois pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Todos aparecem, diz a PF, nas anotações e documentos apreendidos no avião que transportava os R$ 1,5 milhão.

“A análise, ainda que preliminar, do material apreendido quando da ação controlada demonstra que o material apreendido consiste em controle informal de pagamento de propinas”, diz a PF na representação em que pediu as prisões.

Segundo a PF, a investigação comprovou que a “propina é paga através de complexo esquema de lavagem de dinheiro, nessa senda, fez-se necessário um controle informal dos pagamentos.”

“Esse controle foi apreendido em posse de Alex Parente juntamente com uma mala com um milhão e meio de reais.”

Para os investigadores, as anotações são, na verdade, “contabilidade clandestina de repasse de propinas para atendimento de interesses do grupo.”

“Não diferente dos demais casos de corrupção já mapeados e perpetrados pelo grupo criminoso, há sempre um contrato ou licitação de empresas ligadas aos Parentes (irmãos Fabio e Alex) como pano de fundo dos crimes cometidos em desfavor do erário público”, afirma a PF.

A PF continua a analisar o material apreendido para identificar outros destinatários de propina citados nos documentos por meio de siglas.

DEFESAS

A defesa de Carlos André disse que a “sigla CA não se refere a ele, sendo uma presunção da Polícia Federal”.

“Carlos André nunca atuou nos referidos estados, inclusive em alguns destes nunca esteve nem mesmo à passeio”, disse o advogado João Daniel Jacobina.

De acordo com o advogado, Carlos André tem relação de amizade com os empresários Marcos Moura, Fabio Parente e Alex Parente, mas “jamais atuou intermediando qualquer contrato custeado com repasses de emendas parlamentares”.

Sobre os valores pagos pela empresa do grupo investigado pela PF, o advogado afirma que “os créditos recebidos decorreram de negócios lícitos, entre particulares, até porque Carlos André não é agente público”.

Em nota, a defesa do empresário José Marcos de Moura afirma que o termo Rei do Lixo é “equivocadamente atribuído” a ele, que tem “atuação reconhecida e respeitada no ramo da coleta e destinação de resíduos.”

Os advogados de Moura argumentam que ele não possui contratos com o DNOCS da Bahia ou exerce atividade relacionada a obras públicas.

“Importante reforçar que todos os outros elementos apontados em fase de investigação são apenas ilações, sem qualquer comprovação”, afirmam Antonio Vieira, Felipe Carvalho e José Eduardo Alckmin.

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