Vereador do PL foragido toma posse “escondido” em Câmara de Ceres

Foragido da Justiça por tráfico, vereador do PL toma posse “escondido”

Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Presidência da Câmara Municipal
de Ceres que promova a anulação do ato

O vereador Osvaldo José Seabra Júnior (foto em destaque), conhecido como Osvaldo
Cabal (PL), tomou posse na Câmara Municipal de Ceres, na última sexta-feira
(1/1), apesar de estar foragido da Justiça e investigado em uma operação contra
tráfico de drogas. O Ministério Público de DE (MPGO) recomendou à Presidência
da Câmara Municipal de Ceres que promova a anulação do ato administrativo que
conferiu posse ao investigado.

Osvaldo Cabal, empresário de 39 anos, foi eleito vereador com 427 votos nas
eleições de outubro de 2024. Porém, desde o final de novembro, ele é alvo de um
mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça, devido à sua ligação com a
Operação Ephedra, uma investigação deflagrada pelo MPGO e pela Polícia
Rodoviária Federal (PRF) contra um esquema criminoso de tráfico de drogas
sintéticas, incluindo os comprimidos de anfetamina conhecidos como “rebites”.

Apesar de ser foragido, Cabal foi diplomado pela Justiça Eleitoral. A sua
posse foi realizada de forma peculiar. Ao invés de ser empossado durante a
cerimônia solene realizada no Centro Cultural de Ceres, junto aos demais
eleitos, Osvaldo Seabra tomou posse de forma isolada e secreta, por volta das
15h58 daquele dia, na sala da Secretaria da Câmara, sem a devida publicidade
do ato e em desacordo com o Regimento Interno da Casa.

O MPGO, através do promotor de Justiça Pedro Furtado Schmitt Correa, se
manifestou e recomendou a anulação do ato, alegando que a posse não obedeceu aos
trâmites formais exigidos pela legislação e pelo Regimento da Câmara Municipal.
A principal acusação é a ausência de assinatura de Osvaldo no livro de posse e o
descumprimento do rito, que inclui a obrigatoriedade de uma cerimônia pública
com o compromisso formal do vereador, seguido de um pronunciamento do presidente
da Câmara.

Além disso, o promotor também destacou a falta de publicidade da posse, já que o
ato foi realizado de maneira reservada, o que configuraria uma violação dos
princípios da transparência e da legalidade.

Durante uma diligência realizada em 7 de janeiro, o promotor constatou a falta
de registro formal da posse e obteve imagens das câmeras de segurança da Câmara
que mostram a forma irregular do ato. Essas descobertas reforçam a suspeita de
que a posse de Osvaldo foi feita de maneira “escondida”, sem qualquer cerimônia
pública que desse visibilidade ao fato.

Operação Ephedra

A ação conjunta entre o MPGO e a PRF desarticulou uma organização criminosa
especializada na produção e distribuição de “rebites”. A operação resultou em 24
mandados de prisão preventiva, 60 de busca e apreensão, e o sequestro de bens
que somam R$ 320 milhões. As investigações indicam que o grupo tinha
ramificações em Goiás, Tocantins, Bahia e São Paulo e movimentava uma quantidade
considerável de dinheiro com o tráfico de drogas.

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Flávio Dino determina prazo de 30 dias para normas sobre emendas parlamentares

Flávio Dino dá 30 dias para publicação de regras sobre uso de emendas

Decisão ocorre após pedido para que a determinação anterior do ministro do STF
Flávio Dino, de suspender repasses, fosse revista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) DE determinou, neste domingo (12/1), que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão 30 dias para publicar normas e orientações sobre o uso e prestação de contas de emendas parlamentares federais por parte de Fundações de Apoio a Universidades e ONGs. A decisão ocorre após pedido para que a determinação anterior de Dino, de suspender repasses, fosse revista.

Neste texto você encontra o que levou Dino a determinar a publicação de normas e orientações sobre o uso e prestação de contas de emendas parlamentares federais por parte de Fundações de Apoio a Universidades; quais órgãos serão responsáveis pela divulgação das regras.

De acordo com a decisão do ministro, após uma auditoria sobre as entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de pagamentos vindos de emendas parlamentares em 2024, em sua maioria Fundações de Apoio a Universidades, foi identificado repasses de verba para Organizações Não Governamentais (ONGs), por intermédio de contratações. Entretanto, essas instituições não possuem critérios objetivos, o que poderia apontar irregularides e falta de transparência.

No início de janeiro, Flávio Dino chegou a determinar a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares a Organizações. Porém, com o pedido da União Brasileira de Educação e Assistência (Ueba) para que a decisão fosse revista, Dino determinou, neste domingo (12/1), um prazo de 30 dias, para que a publicação de normas e orientações que garantam a prestação de contas por parte das Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio.

O MEC, a CGU e a AGU devem providenciar essa publicação, para que irregularidades detectadas em auditorias sejam corrigidas com transparência.

De forma similar, a decisão de Dino ainda implica os estados brasileiros e o Distrito Federal, que “devem proceder da mesma maneira, com a finalidade de orientar a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais, pelas Instituições de Ensino estaduais e suas Fundações de Apoio”.

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