MP bloqueia bens de 13 acionados por fraude, em Acreúna

As ilegalidades praticadas retratam uma prática comum na administração pública, em que procedimentos administrativos licitatórios não apresentam vícios extrínsecos de gravidade, contudo, ocultam fraude no processo, inexistência de concorrência, sem contar a fraude na execução do objeto contratual, que possibilita o enriquecimento ilícito às custas dos cofres públicos

Acatando pedido da promotora Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, o juiz Reinaldo Dutra decretou a indisponibilidade de 13 acionados, decorrente de irregularidades em licitação para serviços de reposição de peças e manutenção de veículos para a Secretaria de Educação de Acreúna. O bloqueio varia de R$ 6 mil a 100 mil, de acordo com a participação de cada um no esquema. Respondem a esse processo o ex-prefeito Roni Sandim, o ex-secretário de Administração Pablo Correia, o ex-diretor de Compras Geraldo Machado, os servidores Patrícia dos Santos, Eliel Borges, José Barbosa, Sebastião Maia, Emerson Silva, as empresas Patrol Service Peças e Serviços, Martins e Pedrosa Ltda., Trevão Peças para Tratores e os empresários Edney Leite e Paulo Martins.

Existiam ilegalidades na execução de um contrato de fornecimento feito entre a prefeitura e a empresa Patrol Service, em 2014, verificando também a existência de fraude na licitação carta-convite dessa negociação, na falta de justificativa de preço e de escolha do fornecedor, no direcionamento indevido das contratações e no recebimento duvidoso das mercadorias supostamente adquiridas. Para Anna Edesa Boabaid, as ilegalidades praticadas retratam uma prática comum na administração pública, em que procedimentos administrativos licitatórios não apresentam vícios extrínsecos de gravidade, contudo, ocultam fraude no processo, inexistência de concorrência, sem contar a fraude na execução do objeto contratual, que possibilita o enriquecimento ilícito às custas dos cofres públicos.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

STJ mantém prisão de biomédica após morte de paciente durante procedimento estético em Goiânia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva da biomédica Quesia Rodrigues Biangulo Lima, detida em flagrante após a morte de uma paciente durante um procedimento estético em uma clínica localizada no Parque Lozandes, em Goiânia.

A defesa da biomédica argumentou que a prisão foi decretada com base apenas no relato dos policiais sobre o uso de produtos inadequados, sem a realização de perícia técnica. Os advogados sugeriram a adoção de medidas cautelares como alternativa à prisão.

No entanto, o ministro Herman Benjamin ressaltou que a análise do mérito do habeas corpus ainda será realizada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Enquanto isso, a prisão será mantida devido aos indícios de irregularidades e aos potenciais riscos à sociedade.

Detalhes sobre o caso

A paciente, uma mulher de 44 anos, sofreu uma reação alérgica grave após a aplicação de hialuronidase, substância utilizada para dissolver preenchimentos de ácido hialurônico. Ela teve uma parada cardíaca e faleceu durante o procedimento.

Após o incidente, a clínica foi interditada pela Vigilância Sanitária, que identificou irregularidades como produtos vencidos e condições inadequadas de higiene. A biomédica foi presa em flagrante, e sua custódia foi convertida em prisão preventiva pelo TJGO.

Dois inquéritos estão em andamento: um investiga as circunstâncias da morte da paciente, enquanto o outro apura as condições sanitárias e as práticas na clínica. Quesia responde por suspeita de exercício ilegal da medicina e uso de produtos impróprios para consumo.

A data para a análise do mérito do habeas corpus pelo TJGO ainda não foi definida.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp