Motorista que morreu dormindo no bagageiro em acidente de ônibus – PRF

Motorista que morreu em acidente de ônibus estava dormindo no bagageiro, diz PRF

O motorista cearense, identificado como Kaíque Glauber Lúcio de Farias morreu vítima do acidente. O veículo saiu da estrada e tombou na madrugada desta terça (7), segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Kaique Freitas foi um dos mortos no acidente de ônibus que ocorreu no município de Corrente (PI).

O motorista Kaíque Glauber Lúcio de Farias, que morreu no acidente com um ônibus na cidade de Corrente, estava dormindo dentro do bagageiro no momento em que o veículo tombou, de acordo com o laudo pericial preliminar da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o caso.

O acidente aconteceu na BR-135, na última terça-feira (7). Sete pessoas morreram e 19 ficaram feridas, segundo a Polícia Rodoviária Federal.

A situação de transportar passageiros no compartimento de carga configura infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A informação foi confirmada pelas testemunhas e pelo motorista que estava no volante, com quem Kaíque dividia a viagem, segundo o inspetor Alexssandro Lima, da PRF. O ônibus transportava 44 pessoas: 42 passageiros e dois motoristas. Havia dois passageiros além do limite máximo do veículo.

Os policiais analisam ainda um HD que armazena imagens das câmeras do interior do ônibus, que podem ajudar a definir as causas do acidente.

Segundo a PRF, o veículo viajava sem manutenção. O ônibus havia chegado de São Paulo para Tauá, no Ceará, ainda no dia 6, véspera do acidente. O ônibus ficou na cidade por quatro horas e voltou para a estrada às 10h40 do dia 6, com destino a São Paulo. Na manhã do dia 7 aconteceu o acidente. Para a PRF, o tempo que ficou na cidade sugere que o veículo não passou por uma revisão antes de voltar a operar. A PRF ainda aguarda a conclusão das perícias relacionadas ao defeito mecânico que causou o acidente: o rompimento da barra da direção do ônibus. Os policiais querem saber se a peça estava danificada antes do acidente, ou se se rompeu em consequência do capotamento.

O ônibus tombou na madrugada desta terça-feira (7) na BR-135, entre São Gonçalo do Gurguéia e Corrente, no Sul do Piauí. Sete pessoas morreram e 19 ficaram feridas, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Este foi o segundo acidente envolvendo ônibus de passageiros no estado em menos de 24 horas.

Segundo a Polícia Civil, os falecidos são todos naturais do Ceará. Os nomes deles são: Kaique Glauber Lucio de Farias (motorista), Antônio Jackes Pereira de Vasconcelos, Emanuel da Cruz Silva Belizardo, Miguel Oliveira de Freitas, Graceli Barroso Rufino de Freitas, Alexandre Barros Teófilo, e Antônia Maria de Castro.

Ao todo, 19 passageiros, com idades entre sete e 62 anos, ficaram feridos e foram encaminhados aos hospitais regionais de Corrente, Bom Jesus e Floriano. Oito deles receberam alta e 11 permanecem internados. Dos internados, sete pacientes passaram por cirurgia e quatro estão em observação. A empresa responsável pelo veículo, a Baleia Turismo, publicou nas suas redes sociais uma nota, lamentando o ocorrido, e informou que enviou uma equipe ao local para auxiliar nas investigações. De acordo com a PRF, o ônibus partiu de Tauá (CE) e estava indo para São Paulo (SP) quando saiu da estrada e tombou às margens da BR-135. No relatório preliminar, o órgão apontou defeito mecânico e ausência de reação do motorista como as possíveis causas do acidente.

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Mulher com câncer de mama recebe indenização de R$ 10 mil por interrupção de tratamento

Uma mulher foi vítima da interrupção do tratamento de câncer de mama por parte de um plano de saúde e, como consequência, a operadora foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e divulgada recentemente. A paciente, que é engenheira civil, foi diagnosticada com a doença em estágio avançado em julho de 2021, passando por uma mastectomia e sessões de quimioterapia no mesmo ano.

Em fevereiro de 2022, a mulher esqueceu de pagar a mensalidade do plano de saúde Unimed, alegando fragilidade emocional devido ao tratamento. Mesmo pagando as mensalidades de janeiro, março e abril, ficou com a parcela de fevereiro em atraso. Após regularizar o pagamento, ao tentar utilizar o plano, teve os procedimentos negados e descobriu que seu contrato havia sido rescindido pela operadora. Forçada a assinar um novo contrato, a paciente foi induzida a declarar que não possuía doença pré-existente.

Diante da situação, a mulher buscou a Justiça para reaver os benefícios do contrato anterior. Após uma decisão liminar favorável, a Unimed contestou alegando que a paciente convivia com o câncer há meses e que a notificação de atraso fora devolvida por ausência da mulher no endereço. No entanto, a 3ª Vara Cível de Fortaleza constatou a falha da operadora em comprovar a tentativa de notificação e determinou o restabelecimento dos benefícios anteriores, além do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil e R$ 2,3 mil em remédios.

A mulher recorreu da decisão, e em novembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas contratuais e da transparência por parte das operadoras de planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento adequado para pacientes em situações delicadas como o câncer. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade das empresas de saúde na prestação de serviços essenciais e na defesa dos direitos dos usuários.

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