Morte de criança de 7 anos em barraco na Praia do Futuro, Fortaleza: asfixia por sufocação indireta – investigação em andamento

DE DE 7 anos é encontrado morto dentro de barraco na Praia do Futuro, em Fortaleza

Perícia apontou que vítima teve asfixia por sufocação indireta, sem lesões traumáticas no corpo.

Criança é encontrada morta em barraco na Praia do Futuro

Criança é encontrada morta em barraco na Praia do Futuro

Um garoto de 7 anos de idade foi encontrado morto dentro de um barraco de madeira montado em uma ocupação irregular no Bairro Praia do Futuro, em Fortaleza, na tarde de quarta-feira (8).

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No momento que foi localizado o menino estava com a cabeça presa entre uma madeira e a areia, como se ele tivesse tentado sair por baixo da estrutura.

Conforme a avó paterna, Ivaneide Alves, a criança morava com ela. Porém, na última segunda-feira (6) ela saiu para trabalhar e deixou o neto com a mãe.

“Quando cheguei fui logo saber onde ele estava, para dar a comida dele. A mãe dele disse que não sabia, que ele tinha saído com uma amiguinha, aí fui no local e ele não estava. Depois a mãe dele disse que ele estava na casa mãe dela. Eu achei estranho e pedi para ela buscar o menino, mas ela disse que não iria. Então fui na casa da mãe dela e ele também não estava lá. Fiquei procurando e quando voltei só vi todo mundo correndo”, relatou a avó da criança.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a necrópsia realizada pela Perícia Forense (Pefoce), apontou que a causa da morte do garoto foi por asfixia por sufocação indireta, sem lesões traumáticas no corpo da vítima.

” O caso segue sob investigação pela Polícia Civil, que realiza diligências e oitivas visando elucidar o ocorrido”, disse a SSPDS.

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Mulher com câncer de mama recebe indenização de R$ 10 mil por interrupção de tratamento

Uma mulher foi vítima da interrupção do tratamento de câncer de mama por parte de um plano de saúde e, como consequência, a operadora foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e divulgada recentemente. A paciente, que é engenheira civil, foi diagnosticada com a doença em estágio avançado em julho de 2021, passando por uma mastectomia e sessões de quimioterapia no mesmo ano.

Em fevereiro de 2022, a mulher esqueceu de pagar a mensalidade do plano de saúde Unimed, alegando fragilidade emocional devido ao tratamento. Mesmo pagando as mensalidades de janeiro, março e abril, ficou com a parcela de fevereiro em atraso. Após regularizar o pagamento, ao tentar utilizar o plano, teve os procedimentos negados e descobriu que seu contrato havia sido rescindido pela operadora. Forçada a assinar um novo contrato, a paciente foi induzida a declarar que não possuía doença pré-existente.

Diante da situação, a mulher buscou a Justiça para reaver os benefícios do contrato anterior. Após uma decisão liminar favorável, a Unimed contestou alegando que a paciente convivia com o câncer há meses e que a notificação de atraso fora devolvida por ausência da mulher no endereço. No entanto, a 3ª Vara Cível de Fortaleza constatou a falha da operadora em comprovar a tentativa de notificação e determinou o restabelecimento dos benefícios anteriores, além do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil e R$ 2,3 mil em remédios.

A mulher recorreu da decisão, e em novembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas contratuais e da transparência por parte das operadoras de planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento adequado para pacientes em situações delicadas como o câncer. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade das empresas de saúde na prestação de serviços essenciais e na defesa dos direitos dos usuários.

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