Dívida da taxa do lixo em Fortaleza: Pagamento após extinção em 2025?

Quem tem dívida com a taxa do liço deve pagá-la mesmo após a extinção da cobrança? O tributo não precisa mais ser pago pela população a partir de 2025. No entanto,
as pessoas que não pagaram a taxa em 2023 e 2024 ainda devem realizar o pagamento.

A extinção da taxa do lixo em Fortaleza foi aprovada nesta quinta-feira (9) em votação na Câmara Municipal durante sessão extraordinária convocada antes do fim do recesso da Casa. Com o resultado, o fortalezense não precisa pagar a taxa em 2025.

No entanto, quem não pagou nos anos anteriores ainda deve ao município. Os vereadores aprovaram também uma facilidade para pagar contas atrasadas da taxa do lixo, que poderão ser pagas em até 10 parcelas (veja abaixo como efetuar o pagamento).

A mensagem com o projeto de lei para a extinção da taxa foi enviado à Câmara pelo prefeito Evandro Leitão (PT) no dia 2 de janeiro. A medida havia sido uma promessa feita por Evandro durante a campanha eleitoral.

O tributo, chamado de Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), foi cobrado nos anos de 2023 e 2024. Ele foi aprovado durante a gestão do ex-prefeito José Sarto (PDT), em dezembro de 2022. À época, foram 20 votos a favor do projeto e 18 contrários, com duas abstenções.

Com o fim do cobrança, a Prefeitura de Fortaleza deixa de arrecadar R$ 120 milhões por ano a partir de 2025. A despeito de ter reclamado das dívidas herdadas da gestão anterior, Evandro Leitão não explicou de onde vai sair o dinheiro para cobrir a perda de arrecadação.

O prefeito afirmou que a dívida de pessoas que não pagaram a taxa do lixo não será anistiada. Essa é a situação para cerca de 70 mil fortalezenses que estão com o nome inscrito na dívida ativa do município.

Antes de começar a valer, a taxa chegou a ser questionada na Justiça e foi suspensa, antes de ser liberada, em junho de 2023, pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Os moradores que precisavam pagar a taxa do lixo em 2023 e 2024 ainda devem fazer o pagamento. Para emitir o boleto, chamado de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), depois do vencimento, é necessário emitir uma segunda via por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças. No site, é possível ter acesso ao boleto por meio da inscrição do imóvel ou pelos dados do contribuinte (CPF ou CNPJ e data de nascimento ou de abertura do CNPJ).

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Mulher com câncer de mama recebe indenização de R$ 10 mil por interrupção de tratamento

Uma mulher foi vítima da interrupção do tratamento de câncer de mama por parte de um plano de saúde e, como consequência, a operadora foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e divulgada recentemente. A paciente, que é engenheira civil, foi diagnosticada com a doença em estágio avançado em julho de 2021, passando por uma mastectomia e sessões de quimioterapia no mesmo ano.

Em fevereiro de 2022, a mulher esqueceu de pagar a mensalidade do plano de saúde Unimed, alegando fragilidade emocional devido ao tratamento. Mesmo pagando as mensalidades de janeiro, março e abril, ficou com a parcela de fevereiro em atraso. Após regularizar o pagamento, ao tentar utilizar o plano, teve os procedimentos negados e descobriu que seu contrato havia sido rescindido pela operadora. Forçada a assinar um novo contrato, a paciente foi induzida a declarar que não possuía doença pré-existente.

Diante da situação, a mulher buscou a Justiça para reaver os benefícios do contrato anterior. Após uma decisão liminar favorável, a Unimed contestou alegando que a paciente convivia com o câncer há meses e que a notificação de atraso fora devolvida por ausência da mulher no endereço. No entanto, a 3ª Vara Cível de Fortaleza constatou a falha da operadora em comprovar a tentativa de notificação e determinou o restabelecimento dos benefícios anteriores, além do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil e R$ 2,3 mil em remédios.

A mulher recorreu da decisão, e em novembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas contratuais e da transparência por parte das operadoras de planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento adequado para pacientes em situações delicadas como o câncer. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade das empresas de saúde na prestação de serviços essenciais e na defesa dos direitos dos usuários.

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