Alerta de Chuvas: 78 cidades cearenses em perigo potencial nesta sexta, diz Inmet

Chuvas devem atingir 78 cidades cearenses nesta sexta, prevê Inmet

De acordo com a previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), uma área que abrange cerca de metade do território cearense deve ser banhada por chuvas nesta sexta-feira (10). O órgão emitiu um alerta de “perigo potencial” devido aos ventos fortes e a possibilidade de chuvas intensas. O comunicado vale para 78 municípios cearenses, e o aviso é classificado com o nível amarelo, indicando precipitações de até 50 milímetros por dia e rajadas de vento de 40 a 60 km/h.

A lista completa dos municípios inclui diversas cidades como Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Barbalha, Crato, Icó, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Potengi, Quixeramobim, Santana do Cariri, entre outras. O Inmet recomenda que a população tome medidas preventivas para minimizar riscos, como evitar abrigar-se debaixo de árvores durante ventos fortes e retirar objetos que possam ser lançados pelo vento em áreas externas das residências.

Mesmo com o nível de severidade mais baixo, as condições previstas podem causar transtornos, especialmente em áreas propensas a alagamentos ou queda de árvores. Em casos de emergência, a recomendação é entrar em contato com a Defesa Civil pelo telefone 199 ou com o Corpo de Bombeiros pelo 193. É importante ficar atento às orientações das autoridades locais e tomar as devidas precauções para garantir a segurança de todos.

O Inmet alerta para a importância de seguir as recomendações e orientações fornecidas pelos órgãos competentes, a fim de evitar acidentes e danos materiais durante as chuvas previstas para esta sexta-feira. A população deve ficar atenta aos comunicados oficiais e buscar informações atualizadas sobre as condições climáticas em sua região. A previsão é de que as chuvas atinjam as 78 cidades cearenses listadas pelo Inmet, podendo trazer impactos em diversas localidades.

Assista aos vídeos mais vistos do Ceará, acompanhe as notícias locais e mantenha-se informado sobre as condições climáticas na sua região. A prevenção é fundamental para evitar danos e garantir a segurança de todos. Esteja atento às recomendações das autoridades e siga as orientações de segurança para enfrentar eventuais adversidades causadas pelas chuvas previstas para esta sexta-feira em diversas cidades cearenses.

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Mulher com câncer de mama recebe indenização de R$ 10 mil por interrupção de tratamento

Uma mulher foi vítima da interrupção do tratamento de câncer de mama por parte de um plano de saúde e, como consequência, a operadora foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e divulgada recentemente. A paciente, que é engenheira civil, foi diagnosticada com a doença em estágio avançado em julho de 2021, passando por uma mastectomia e sessões de quimioterapia no mesmo ano.

Em fevereiro de 2022, a mulher esqueceu de pagar a mensalidade do plano de saúde Unimed, alegando fragilidade emocional devido ao tratamento. Mesmo pagando as mensalidades de janeiro, março e abril, ficou com a parcela de fevereiro em atraso. Após regularizar o pagamento, ao tentar utilizar o plano, teve os procedimentos negados e descobriu que seu contrato havia sido rescindido pela operadora. Forçada a assinar um novo contrato, a paciente foi induzida a declarar que não possuía doença pré-existente.

Diante da situação, a mulher buscou a Justiça para reaver os benefícios do contrato anterior. Após uma decisão liminar favorável, a Unimed contestou alegando que a paciente convivia com o câncer há meses e que a notificação de atraso fora devolvida por ausência da mulher no endereço. No entanto, a 3ª Vara Cível de Fortaleza constatou a falha da operadora em comprovar a tentativa de notificação e determinou o restabelecimento dos benefícios anteriores, além do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil e R$ 2,3 mil em remédios.

A mulher recorreu da decisão, e em novembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas contratuais e da transparência por parte das operadoras de planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento adequado para pacientes em situações delicadas como o câncer. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade das empresas de saúde na prestação de serviços essenciais e na defesa dos direitos dos usuários.

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