Saidinha de Natal: secretário do DE se pronuncia sobre fuga de presos
Coluna revelou que mais de 2 mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal
não retornaram para a prisão
O secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP), André Garcia
[https://www.gov.br/senappen/pt-br/composicao/secretaria-nacional-de-politicas-penais/andre-de-albuquerque-garcia],
afirmou que a taxa de fuga de presos que tiveram direito à saidinha de Natal “é
muito baixa” se comparada com os benefícios proporcionados pela reintegração
social dos presos.
Levantamento feito pela coluna e publicado nessa quinta-feira (9/1) revelou que,
de um total de 49.095 presos de 16 estados e do Distrito Federal que tiveram
direito ao benefício entre o fim de 2024 e o início de 2023, 2.131 não
retornaram, o equivalente a 4,3%
[https://www.metropoles.com/colunas/tacio-lorran/saidinha-de-natal].
Em comentário enviado à coluna, Garcia reconheceu a necessidade de aprimorar o
monitoramento de presos durante a saidinha, mas acrescentou que o benefício é
essecial para a reintegração dos presos na sociedade.
> “No contexto do Plano Pena Justa, homologado pelo STF, a saída temporária se
> alinha ao compromisso de transformar o sistema prisional em um instrumento
> para a reintegração social do apenado. A execução de medidas como essa,
> combinada a políticas educacionais, laborais e de saúde, é essencial para que
> o sistema penal cumpra sua função social e constitucional, garantindo não
> apenas justiça, mas também segurança pública”, afirmou o secretário.
Secretário André Garcia Senappen fuga presídio federal mossoró
[https://uploads.metroimg.com/wp-content/uploads/2024/02/09095205/WhatsApp-Image-2024-02-09-at-09.51.17-1176×800.jpg]Secretário
do MJSP André Garcia
Garcia explicou que a saída temporária permite que o apenado, em regime
semiaberto, fortaleça seus laços familiares, sociais e comunitários,
considerados aspectos fundamentais para a redução da reincidência criminal.
“Esse direito, previsto na Lei de Execução Penal, não apenas humaniza a pena,
mas também promove a dignidade do indivíduo, ao mesmo tempo, em que testa sua
capacidade de cumprir as regras da sociedade”, disse.
> “Embora reconheçamos a necessidade de aprimorar os controles relacionados à
> saída temporária, é importante destacar que o percentual de abandono do
> benefício — ou seja, aqueles que não retornam para a unidade penal — é muito
> baixo em relação aos benefícios proporcionados pela reintegração social desses
> indivíduos. A grande maioria da população prisional que usufrui da saída
> temporária retorna às unidades normalmente, sem nenhum tipo de ocorrência”,
> finalizou.
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* Tácio Lorran [https://www.metropoles.com/colunas/tacio-lorran]
SAIDINHA DE NATAL: MAIS DE 2 MIL PRESOS NÃO VOLTARAM PARA CADEIAS
[https://www.metropoles.com/colunas/tacio-lorran/saidinha-de-natal]
* São Paulo [https://www.metropoles.com/sao-paulo]
POLÍCIA PRENDE INTEGRANTE DO PCC FORAGIDO DESDE 2019 APÓS SAIDINHA
[https://www.metropoles.com/sao-paulo/policia-prende-integrante-do-pcc-foragido-desde-2019-apos-saidinha]
Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de
detentos que não retornaram da última saidinha de Natal. Dos 1.494 beneficiados,
210 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o
ranking, com 1.292 “fujões”.
Também registraram fugas os estados do Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná,
Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Piauí, Maranhão e
Bahia, além do Distrito Federal. Paraíba concedeu o benefício a 41 pessoas, mas
só uma fugiu e já foi recapturada.
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O Distrito Federal liberou 1.869 presidiários temporariamente no fim de ano, dos
quais 27 (1,4%) não voltaram. Segundo a Secretaria de Administração
Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), dois se envolveram em ocorrência
policial durante a saidinha de Natal.
Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins)
informaram que não concederam a saída temporária. Outros três (Alagoas, Rio
Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter
compilado os dados ainda. A coluna procurou todas as unidades federativas há uma
semana.
QUEM TEM DIREITO À SAIDINHA DE NATAL
A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou
seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e
que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que cumprem a primeira
condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas
graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto
na Lei de Execuções Penais.
Quando o preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é
considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime
semiaberto. Ao ser recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança
de regime é determinada pela Justiça.
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