Secretário do MJSP defende saída temporária de Natal: baixa taxa de evasão de presos.

Saidinha de Natal: secretário do DE se pronuncia sobre fuga de presos

Coluna revelou que mais de 2 mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal
não retornaram para a prisão

O secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP), André Garcia
[https://www.gov.br/senappen/pt-br/composicao/secretaria-nacional-de-politicas-penais/andre-de-albuquerque-garcia],
afirmou que a taxa de fuga de presos que tiveram direito à saidinha de Natal “é
muito baixa” se comparada com os benefícios proporcionados pela reintegração
social dos presos.

Levantamento feito pela coluna e publicado nessa quinta-feira (9/1) revelou que,
de um total de 49.095 presos de 16 estados e do Distrito Federal que tiveram
direito ao benefício entre o fim de 2024 e o início de 2023, 2.131 não
retornaram, o equivalente a 4,3%
[https://www.metropoles.com/colunas/tacio-lorran/saidinha-de-natal].

Em comentário enviado à coluna, Garcia reconheceu a necessidade de aprimorar o
monitoramento de presos durante a saidinha, mas acrescentou que o benefício é
essecial para a reintegração dos presos na sociedade.

> “No contexto do Plano Pena Justa, homologado pelo STF, a saída temporária se
> alinha ao compromisso de transformar o sistema prisional em um instrumento
> para a reintegração social do apenado. A execução de medidas como essa,
> combinada a políticas educacionais, laborais e de saúde, é essencial para que
> o sistema penal cumpra sua função social e constitucional, garantindo não
> apenas justiça, mas também segurança pública”, afirmou o secretário.

Secretário André Garcia Senappen fuga presídio federal mossoró
[https://uploads.metroimg.com/wp-content/uploads/2024/02/09095205/WhatsApp-Image-2024-02-09-at-09.51.17-1176×800.jpg]Secretário
do MJSP André Garcia

Garcia explicou que a saída temporária permite que o apenado, em regime
semiaberto, fortaleça seus laços familiares, sociais e comunitários,
considerados aspectos fundamentais para a redução da reincidência criminal.

“Esse direito, previsto na Lei de Execução Penal, não apenas humaniza a pena,
mas também promove a dignidade do indivíduo, ao mesmo tempo, em que testa sua
capacidade de cumprir as regras da sociedade”, disse.

> “Embora reconheçamos a necessidade de aprimorar os controles relacionados à
> saída temporária, é importante destacar que o percentual de abandono do
> benefício — ou seja, aqueles que não retornam para a unidade penal — é muito
> baixo em relação aos benefícios proporcionados pela reintegração social desses
> indivíduos. A grande maioria da população prisional que usufrui da saída
> temporária retorna às unidades normalmente, sem nenhum tipo de ocorrência”,
> finalizou.

LEIA TAMBÉM

* Tácio Lorran [https://www.metropoles.com/colunas/tacio-lorran]

SAIDINHA DE NATAL: MAIS DE 2 MIL PRESOS NÃO VOLTARAM PARA CADEIAS
[https://www.metropoles.com/colunas/tacio-lorran/saidinha-de-natal]

* São Paulo [https://www.metropoles.com/sao-paulo]

POLÍCIA PRENDE INTEGRANTE DO PCC FORAGIDO DESDE 2019 APÓS SAIDINHA
[https://www.metropoles.com/sao-paulo/policia-prende-integrante-do-pcc-foragido-desde-2019-apos-saidinha]

Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de
detentos que não retornaram da última saidinha de Natal. Dos 1.494 beneficiados,
210 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o
ranking, com 1.292 “fujões”.

Também registraram fugas os estados do Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná,
Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Piauí, Maranhão e
Bahia, além do Distrito Federal. Paraíba concedeu o benefício a 41 pessoas, mas
só uma fugiu e já foi recapturada.

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O Distrito Federal liberou 1.869 presidiários temporariamente no fim de ano, dos
quais 27 (1,4%) não voltaram. Segundo a Secretaria de Administração
Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), dois se envolveram em ocorrência
policial durante a saidinha de Natal.

Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins)
informaram que não concederam a saída temporária. Outros três (Alagoas, Rio
Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter
compilado os dados ainda. A coluna procurou todas as unidades federativas há uma
semana.

QUEM TEM DIREITO À SAIDINHA DE NATAL

A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou
seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e
que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que cumprem a primeira
condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas
graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto
na Lei de Execuções Penais.

Quando o preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é
considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime
semiaberto. Ao ser recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança
de regime é determinada pela Justiça.

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DE.

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Ex-sem-teto assume cargo no governo do DF: conheça a história inspiradora de Isac

Conheça a história do ex-sem-teto que assumiu cargo no governo do Distrito Federal

O governo do Distrito Federal(DE) nomeou 15 pessoas em vulnerabilidade social para ocupar vagas nas secretarias de estado. Entre os selecionados está Isac, que agora trabalha agendando visitas na secretaria de Desenvolvimento Social.

Isac Ramos, de 41 anos, saiu de casa com 19 anos e, após a morte do pai, perdeu contato com a família. Em 2023, ele pediu demissão do emprego como cozinheiro na esperança de uma nova oportunidade, que acabou não se concretizando. Sem renda e sem casa, Isac buscou acolhimento junto ao governo do Distrito Federal (DE) e passou a morar em uma casa de acolhimento.

Por ter uma boa convivência na unidade, Isac foi indicado para concorrer a uma das vagas destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade no DE. Ele agora realiza agendamentos de visitas domiciliares para as pessoas assistidas pela Secretaria de Desenvolvimento.

Em 2024, o governo do Distrito Federal(DE) abriu 15 vagas para pessoas em vulnerabilidade social trabalharem em secretarias de estado. Os selecionados realizam trabalhos como reforma de equipamentos públicos e atendimento ao público, sendo encaminhados para secretarias como a de Justiça e Cidadania (Sejus), de Desenvolvimento Social (Sedes) e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

Para Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social, o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) é fundamental como porta de entrada para o atendimento dessas pessoas em situação de vulnerabilidade. Ela defende a reserva de 2% das vagas em empresas contratadas pela administração pública para pessoas em saída de rua, e acredita que o governo do DF(DE) deve dar o exemplo.

Essa iniciativa pode impactar positivamente outras pessoas e fazer com que sigam o mesmo caminho. O objetivo é efetivar a política distrital para a população em situação de rua, visto que atualmente quase 3 mil pessoas vivem sem moradia no Distrito Federal(DE).

Isac comemora sua nova oportunidade de trabalho e revela planos futuros, incluindo o retorno aos estudos e o desejo de se tornar um funcionário público. Ele acredita que, passo a passo, conseguirá alcançar seus objetivos e contribuir de forma significativa para a sociedade.

Por fim, essa ação do governo do Distrito Federal(DE) demonstra um compromisso não apenas com a inclusão social, mas também com a melhoria das condições de vida da população em vulnerabilidade. É um passo importante para promover a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos humanos.

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