Goiânia registra queda em roubos e furtos contra usuários do transporte coletivo

Após a instalação do programa Mais Segurança, Goiânia já registrou queda de 60% no número de roubos contra usuários do transporte coletivo. A comparação é de 1º a 30 de junho de 2018 com igual período do ano passado. A redução é fruto da implantação do Batalhão de Terminal e do Viagem Mais Segura, medidas que fazem parte do programa Mais Segurança, lançado em abril pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Segurança Pública.

 “O policiamento nos terminais funciona 24 horas por dia e perfeitamente”, afirma o governador José Eliton. “Estamos investindo em tecnologia e na presença policial para garantir mais segurança à população que precisa do transporte público diariamente”, explica.

O secretário de Segurança Pública, Irapuan Costa Júnior, ressalta que o trabalho das forças policiais foi otimizado para que os usuários do transporte coletivo estejam cada vez mais seguros. “Criamos estratégias específicas para atender essa demanda. Os números mostram que estamos no caminho certo”, avalia.

Com o Batalhão de Terminal, o transporte coletivo passou a contar com efetivos fixos da Polícia Militar no Eixo Anhanguera (Novo Mundo, Praça da Bíblia, Praça A, Dergo e Padre Pelágio. Além disso, de meia-noite às 6 horas, os ônibus que fazem a linha do Eixo Anhanguera, os chamados “Corujão”, são escoltados por viaturas da PM.

O Viagem Mais Segura conta com a participação da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Superintendência de Polícia Técnico-Científica. Terminais de ônibus da capital também receberam dispositivos de monitoramento por câmeras.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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