Justiça condena noiva que contratou fotógrafa para casamento dizendo que evento era um chá bar
Ao recorrer, defesa da noiva alegou que evento era uma celebração informal. Noiva terá de pagar valor adicional.
1 de 1 Tribunal de Justiça de Goiá — Foto: Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação
Tribunal de Justiça de Goiá — Foto: Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação
A Justiça condenou uma noiva que contratou uma fotógrafa para registrar imagens de um “chá bar”, que, na verdade, era a cerimônia de casamento, em Goiânia. Segundo a decisão, o valor para fotografar o casamento era R\$ 3,6 mil mais alto.
Ao recorrer, a defesa da noiva alegou que o evento era uma celebração informal, sem os detalhes típicos de um casamento tradicional. Contudo, conforme a decisão, a cerimônia contou com damas de honra, celebrante e outros elementos característicos de uma festa de casamento.
O DE entrou em contato com a defesa da noiva, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
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Após realizar o registro, a fotógrafa apresentou uma nova proposta no valor de R\$ 5,8 mil e descontou os R\$ 2,2 mil já pagos. A noiva sustentou que a cobrança adicional feita pela fotógrafa foi abusiva, pois, segundo ela, não houve alteração substancial nas condições do evento que justificasse o aumento do valor previamente acordado.
O casamento foi realizado em 8 de junho de 2023. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás na segunda-feira (8), determinou que a noiva pagasse o valor adicional à profissional, mas negou a acusação de danos morais apresentada pela fotógrafa. O recurso foi julgado em novembro de 2024.
O chá-bar, conforme a decisão, é uma reunião pré-casamento organizada pelos amigos dos noivos, com o intuito de presentear o casal com itens para a nova casa, como bebidas e acessórios para drinks. O evento é descontraído, sem as formalidades de um casamento. O juiz relator, Mateus Milhomem de Sousa, destacou que a proposta de reajuste feita pela fotógrafa, após o evento, seguiu os princípios de boa-fé e lealdade.
“O valor adicional requisitado reflete o acréscimo do trabalho e o cuidado especial necessário em eventos de casamento, especialmente considerando que se tratam de momentos específicos e irrepetíveis, como trocas de alianças, entradas e interações familiares”, afirmou a decisão.
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