TRF-1 revoga liminar favorável à Cigás na transferência da Amazonas Energia: batalha judicial continua com interferência do TCE-AM

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu derrubar a liminar que favorecia a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) em relação ao processo de transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, pertencente ao grupo J&F. A decisão foi tornada pública na sexta-feira (10), logo após a Cigás conseguir na Justiça uma determinação de que a alteração dos contratos necessitava da aprovação da empresa de gás.

O impasse surgiu quando a Cigás alegou que, após a transferência para o novo proprietário, a Amazonas Energia alterou os contratos de fornecimento de energia, transformando-os em contratos de energia de reserva, o que, segundo a companhia, prejudica suas atividades. A Cigás adquire gás para distribuição às usinas termelétricas, que geram energia para a Amazonas Energia, e alega que a Eletrobrás vendeu as usinas à Âmbar sem consulta prévia.

A decisão do TRF-1 revogou a liminar concedida na segunda-feira anterior pelo desembargador federal plantonista Ney Bello. Isso significa que a mudança nos contratos de compra e venda de energia poderá ocorrer independentemente da opinião da Cigás. A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins, emitiu uma decisão proibindo modificações no contrato de fornecimento de gás entre a Cigás, a Petrobras e as usinas termelétricas transferidas para a Âmbar Energia.

Segundo a conselheira Yara Lins, o contrato estabelece garantias para cumprir as obrigações assumidas pela proprietária das usinas, incluindo a criação de uma conta vinculada para garantir o cumprimento das obrigações financeiras. Ela também determinou que a Cigás não altere os termos do contrato até que o Tribunal realize uma análise técnica detalhada sobre o caso e que informe imediatamente as medidas tomadas para manter as condições contratuais diante das operações de venda das termelétricas e da concessionária de energia elétrica.

A batalha jurídica entre as empresas envolvidas continua, com o TRF-1 revogando a liminar que favorecia a Cigás. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas também interfere no caso, exigindo a manutenção dos termos contratuais estabelecidos. A incerteza sobre o controle da Amazonas Energia ainda persiste, com desdobramentos jurídicos e regulatórios em andamento para definir o desfecho dessa disputa. A decisão do TRF-1 representa um novo capítulo nesse embate entre empresas do setor de energia na região.

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