Proprietário de DE é condenado a pagar mais de R$ 50 mil a cliente baleada
A mulher atingida por tiro receberá o valor como forma de indenização por danos morais, estéticos e materiais. O proprietário de uma boate DE de Juiz de Fora, Minas Gerais, foi condenado a pagar mais de R$ 50 mil a uma cliente que foi atingida por disparo de arma de fogo dentro do estabelecimento. Ao todo, a sentença condena o proprietário da casa noturna a pagar R$ 30 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 3.676 por danos materiais à mulher.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença que havia sido proferida pela Comarca de Juiz de Fora, aumentando as indenizações que o proprietário deve pagar à vítima.
A notícia do pagamento da indenização pode ser lida na íntegra no Tribuna de Minas, parceiro do Metrópoles.
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Além do caso citado, diversos incidentes lamentáveis têm ocorrido em boates pelo Brasil. É importante que os estabelecimentos tenham medidas de segurança eficientes para evitar tais situações.
Cabe ressaltar a importância de garantir a segurança dos frequentadores de boates e de outros locais de entretenimento. A justiça deve ser feita para proteger os direitos das vítimas e punir os responsáveis por atos de violência.
É fundamental que casos como esses sirvam de alerta para melhorias na segurança dos estabelecimentos, a fim de prevenir futuros incidentes e garantir a integridade e paz dos frequentadores. A responsabilidade dos proprietários é primordial nesse processo.