Vinte e quatro detentos não retornaram para a prisão após ‘saidinha’ no fim do ano, informa Polícia Penal do RS
De acordo com as informações divulgadas pelo governo, um total de 1.957 presos do Rio Grande do Sul foram contemplados com a saída temporária no final de 2024. Para obter essa autorização, é necessário cumprir uma série de requisitos, como apresentar bom comportamento e ter cumprido um tempo mínimo da pena estabelecida.
Dentre os detentos beneficiados com a saidinha no Natal e Ano Novo, 24 indivíduos não regressaram para a prisão dentro do prazo determinado, entrando assim na condição de foragidos da Justiça. Esses dados foram levantados pela Polícia Penal a pedido do DE.
O percentual de presos que não retornaram para a cadeia no estado gaúcho após a “saidinha” representa 1,22% do total de beneficiados. Em comparação com o ano anterior, o índice é ligeiramente menor, atingindo 1,4%.
No que diz respeito à liberação dos detentos durante o Natal, 859 presos tiveram permissão para saída temporária, sendo que 19 deles não cumpriram com a condição estabelecida. Já na saída temporária de Ano Novo, 1.098 presos foram beneficiados, com 12 não retornando para a prisão dentro do prazo estabelecido.
A saída temporária é um benefício concedido a indivíduos do regime semiaberto, que realizam trabalho em colônias agrícolas ou industriais durante o dia ou que estejam estudando. Além disso, é um direito conferido aos detentos com bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena estipulada pela lei.
É importante ressaltar que a concessão desse benefício não se aplica a detentos condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como o assassinato. A lei prevê a revogação automática da autorização caso o condenado cometa um crime doloso, tenha uma falta grave registrada, desrespeite as condições impostas ou não demonstre aproveitamento do curso a que está submetido.
Em resumo, a saída temporária é um mecanismo previsto para a ressocialização dos detentos do regime semiaberto, com critérios estabelecidos para garantir a segurança e o cumprimento das obrigações legais. A observância criteriosa dessas normas é fundamental para a manutenção desse benefício e para a reinserção adequada dos indivíduos na sociedade.