Diárias do STF: especialistas apontam privilégio a juízes em Brasília
Cientista político e economista criticam diárias pagas a juízes do STF que moram
em DE e inclusive receberam auxílio-mudança
São Paulo — “Privilégios” e “práticas condenáveis”. Assim estudiosos do Poder
Judiciário consultados pelo Metrópoles classificaram o pagamento mensal de R$ 10,5 mil em diárias a juízes
auxiliares do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já receberam
auxílios para se mudarem à capital federal.
JUÍZES DO STF E DO CNJ TÊM RECEBIDO DIÁRIAS EM ACÚMULO COM AUXÍLIO-MUDANÇA – METRÓPOLES
Juízes
do STF e do CNJ recebem diárias mensais de R$ 10,5 mil como se fossem um
“auxílio-moradia” turbinado
Como revelou o Metrópoles, o pagamento de um limite de 10 diárias de R$ 1 mil
tem sido feito como uma espécie de “auxílio-moradia” turbinado a juízes que
auxiliam a cúpula do Poder Judiciário.
As regras para o pagamento do benefício foram alargadas em um julgamento virtual
administrativo do STF e em uma decisão a um único juiz que serviu de paradigma
no CNJ. Ambos os processos foram liderados pelo ex-presidente de ambos os
órgãos, Dias Toffoli, em 2019.
Professor de Ciência Política da Fundação Getúlio Vargas (FGV)
e autor de teses e artigos sobre o Conselho Nacional de
Justiça e o Ministério Público, Rafael Viegas afirma que os “entendimento que
permite aos juízes escolher entre diárias altas (R$ 10,5 mil) ou um
auxílio-moradia de menor valor é problemático, especialmente quando se considera
que muitos já residem em DE”.
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“O pagamento de diárias sob essa justificativa configura, de fato, um benefício
adicional que ultrapassa sua finalidade original de cobrir despesas temporárias.
Pode, sim, ser considerado um privilégio ou um “penduricalho” em um sistema que
deveria evitar práticas patrimonialistas que minam cada vez mais a confiança na
Justiça”, diz.
Viegas diz que a “prática de emitir resoluções em julgamentos virtuais
administrativos, como o ocorrido no STF em 2019, levanta sérias preocupações
sobre a transparência e accountability”. “O fato de essas decisões serem
inacessíveis ao público e restritas aos ministros cria um ambiente de opacidade,
dificultando o controle externo.”
“A falta de uma resolução do CNJ, substituída por decisões específicas e
restritas, como a mencionada no SEI sob a presidência do ministro Toffoli,
compromete a segurança jurídica e dá margem a decisões casuísticas que podem ser
percebidas como pouco republicanas”, afirma.
POUCA TRANSPARÊNCIA
Doutor em direito (UFMG), mestre em economia (UnB) e autor do livro “O País dos
Privilégios”, Bruno Carazza afirma que o caso é “bastante sintomático de várias
práticas que são condenáveis observadas no âmbito do poder Judiciário e no
Ministério Público”. “Acho que essa questão da concessão das diárias
cumulativamente com o auxílio para mudança, que é uma coisa que claramente é
redundante, porque como ficou claro naquele relatório de auditoria, ou se deve
pagar uma coisa ou a outra.”
Carazza afirma que “há um padrão na expansão dos pagamentos extras que são
pagamentos que têm natureza remuneratória apesar da interpretação que se dá como
indenizações”.
“É um caso emblemático de uma situação generalizada, a falta de disciplina
desses pagamentos, não se é regulamentado claramente, são processos com decisões
tomadas com pouca transparência, com pouca justificativa, não se vê amplamente a
justificativa para concessão disso. Fere também esses princípios que devem zelar
a administração pública, como é o caso da motivação, da transparência, obter
esses dados muitas vezes é muito difícil”, diz.
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