Justiça do MA condena município de São Luís a fazer obras de saneamento na Forquilha e São Bernardo
O município deve executar os serviços necessários ao saneamento básico nesses bairros, especialmente obras de esgotamento sanitário, vias de circulação e escoamento de águas das chuvas.
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o município de São Luís a fazer obras de saneamento no bairro da Forquilha e do São Bernardo.
Segundo a sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, o município deve executar os serviços necessários ao saneamento básico nesses bairros, especialmente obras de esgotamento sanitário, vias de circulação e escoamento de águas das chuvas.
As obras deverão ser realizadas no prazo de dois anos, e o Município também deverá remover, no prazo de três meses, o lixo acumulado nas entradas de águas de drenagem profunda, dando destinação adequada aos resíduos.
A condenação, inclui, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Os problemas sofridos pela comunidade nas ruas dos bairros da Forquilha e São Bernardo, principalmente no período chuvoso, foram alvo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Segundo o MP-MA, o município de São Luís descumpre a legislação ambiental e urbanística, permitindo que os bairros permaneçam sem infraestrutura básica, ocasionando transtornos aos moradores, como áreas alagadas, ruas sem condição de tráfego e acúmulo de lixo.
O juiz Douglas de Melo Martins apontou, na sentença, que a Constituição Federal garante aos cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o espaço para as presentes e futuras gerações.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.