Uber condenada a pagar R$ 15 mil por intolerância religiosa em corrida.

A empresa de transporte por aplicativo DE foi condenada a pagar R$ 15 mil a uma passageira vítima de intolerância religiosa em Curitiba. A vítima pediu uma corrida por meio do aplicativo enquanto saía de um terreiro de umbanda, onde havia participado de um culto religioso de matriz africana. Entretanto, o motorista enviou uma mensagem ofendendo a mulher e cancelou a corrida. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a Uber em setembro de 2024, mas a decisão foi divulgada apenas em 21 de setembro em comemoração ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

De acordo com o processo, a Uber é responsável pelo ocorrido por atuar como intermediária na relação entre motoristas e passageiros, assumindo o risco da atividade e obtendo lucro a partir dela. Após o ocorrido em junho de 2023, a vítima optou por não entrar com uma ação judicial contra o motorista. A Uber entrou com um recurso contra a decisão inicial, alegando que o termo “macumbeiro” foi usado sem intenção de ferir a dignidade, apenas justificar o cancelamento da corrida. No entanto, em segunda instância, a Justiça considerou o comportamento do motorista depreciativo e segregador.

Na nota, os advogados que representam a passageira avaliaram que a condenação é um avanço na luta contra a intolerância religiosa e a discriminação no Brasil. Ressaltaram que a liberdade de crença é um direito fundamental e cabe às empresas zelarem para que seus serviços não sejam palco de preconceito e exclusão. O acórdão do caso destacou que não deve haver tolerância a atos de discriminação religiosa justificados como liberdade de expressão.

A Uber não se manifestou sobre o caso quando procurada pelo DE. A Justiça reconheceu que houve um ataque à crença da vítima e condenou a empresa a indenizá-la por danos morais. O documento ressaltou que atos de discriminação religiosa não são aceitáveis e não devem ser justificados sob a premissa de liberdade expressiva. O acórdão concluiu que o motorista agiu com intenção depreciativa e segregadora ao negar o serviço à vítima. A decisão de segunda instância confirmou a culpa da Uber no ocorrido e manteve a condenação inicial.

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