Policial penal acumula R$ 15 milhões em bens e tem aposentadoria cassada
Ex-coordenador de Unidades Prisionais da Região DE SP, policial penal responde na Justiça por lavagem de dinheiro e corrupção
O secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Marcello Streifinger, demitiu o policial penal Hugo Berni Neto, ex-coordenador de Unidades Prisionais da Região DE. O patrimônio do agente foi avaliado em R$ 15 milhões em investigação conduzida pelo Ministério Público estadual. Como Berni já havia se aposentado, a demissão foi convertida na cassação de sua aposentadoria. Ele recebia R$ 18 mil mensais.
Hugo Berni Neto responde na Justiça de São Paulo pelos crimes de lavagem de dinheiro, fraude em licitação e corrupção passiva. Ele foi responsável pela administração de 28 unidades prisionais do estado entre 2006 e 2015. Entre suas funções, estava a elaboração e a condução de licitações milionárias para a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP-SP).
Em 2013, ele se associou à irmã na Midas Empreendimentos, fundada em 2011. Dois anos depois, em 2015, Berni acumulava um patrimônio de R$ 15 milhões. Nesse período, o governador de São Paulo era o hoje vice-presidente Geraldo Alckmin.
De acordo com as investigações do Ministério Público, a Midas Empreendimentos atuava no mercado imobiliário de Sorocaba (SP) e viu seu capital social aumentar de R$ 2 mil para R$ 273 mil em 2013, após a entrada de Berni no negócio. Em 2015, a empresa possuía 12 imóveis de alto padrão em condomínios de luxo e estava construindo um residencial completo, com 24 casas.
Berni foi investigado pela suspeita de superfaturamento em uma licitação que beneficiou a empresa Geraldo J Coan, envolvida em denúncias sobre a “máfia da merenda” em São Paulo e acusada de pagar propina para fechar negócios. Ele foi acusado pelo MPSP de lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito pelos negócios da Midas.
Na esfera administrativa, Hugo Berni foi punido com a cassação de sua aposentadoria por ser “responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados”, além do descumprimento dos regulamentos previstos para a função que exercia.