Facebook condenado a indenizar usuário em R$ 8 mil por conta hackeada

Facebook é condenado a indenizar em R$ 8 mil usuário que teve conta hackeada; entenda

Justiça considerou falha na prestação de serviços. Hacker pediu dinheiro a familiares e amigos da vítima via Pix.

1 de 2 Troca de prints mostra hacker pedindo R$ 1 mil por meio do Messenger do Facebook — Foto: Arquivo pessoal

Troca de prints mostra hacker pedindo R$ 1 mil por meio do Messenger do Facebook — Foto: Arquivo pessoal

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Facebook a indenizar em R$ 8 mil um usuário que teve o perfil hackeado. Segundo o processo, o suspeito invadiu a rede social da vítima para pedir dinheiro a familiares e conhecidos dela. Cabe recurso da decisão. Procurada pelo DE, a companhia informou que não irá comentar o caso.

De acordo com a decisão, obtida pela equipe de reportagem nesta sexta-feira (24), o hacker usou a conta da vítima, identificada como um despachante aduaneiro, para anunciar a venda e aluguel de imóveis. O usuário entrou na Justiça contra a empresa, pedindo a recuperação do perfil e uma indenização por danos morais de R$ 20 mil.

O DE alegou à Justiça que é de responsabilidade do usuário zelar pela segurança da senha e demais informações pessoais, como e-mail e telefone. A companhia ressaltou durante o processo que há medidas de segurança disponíveis, como a autenticação de dois fatores.

Na decisão, o juiz Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro, da 8ª Vara Cível de Santos, destacou que o usuário tentou recuperar a conta pelos meios fornecidos pela companhia, mas sem sucesso. Além disso, o magistrado entendeu que não houve sequência no atendimento aberto pelo autor nos canais disponíveis.

2 de 2 Homem usando computador — Foto: Pixabay/Imagem ilustrativa

Homem usando computador — Foto: Pixabay/Imagem ilustrativa

FALHA NO SERVIÇO

O juiz declarou que o acontecimento não pode ser considerado “mero aborrecimento, desconforto, dissabor ou incômodo momentâneo”, mas sim algo capaz de causar relevante dano à integridade psicológica do usuário e, portanto, aos direitos de personalidade da consumidora.

> “Não há dúvidas de que houve flagrante falha no serviço de atendimento ao consumidor, não atendido em seu pleito de recuperação da conta, mesmo após cumprir assolicitações da requerida”, alegou o juiz.

Em dezembro de 2024, Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro relatou no processo que o perfil do autor ainda não havia sido restabelecido diante da concessão da liminar, uma vez que o DE solicitou o fornecimento de um e-mail considerado “seguro”.

A empresa alegou à época que o e-mail apresentado pelo autor já estava vinculado a uma conta no Facebook ou Instagram, o que impossibilitaria o restituição.

Diante disso, o magistrado passou ao mérito da causa, julgando a ação parcialmente procedente. Ele determinou pagamento de indenização por danos morais em R$ 8 mil, com as devidas correções monetárias.

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