“Razão pela qual, a competência para apurar a atuação do médico no caso em questão, pertence ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – Cremerj (parágrafo único do artigo 2º do Código de Processo Ético-Profissional – Resolução CFM 2.145/2016)”
O médico carioca Denis Cesar Barros Furtado de, 45 anos, que teve a prisão temporária decretada após ser acusado pela morte da bancária Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci, possui seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) pelo Estado de Goiás. Além disso, o médico conta com oito anotações em sua ficha criminal. Conhecido nas redes sociais como “Doutor Bumbum”, já foi indiciado pelos crimes de porte ilegal de arma, ameaça e homicídio, segundo a delegada Adriana Belém, que é titular da 16ª DP (Barra da Tijuca). O médico, que fazia procedimentos cirúrgicos estéticos de forma irregular em seu apartamento, no Rio de Janeiro, tem seu registro médico, o CRM, pelo Estado de Goiás e não possuía permissão para atuar no RJ.
A namorada de Denis, Renata Fernandes Cirne de 19 anos, que participava dos atendimentos do médico, está detida no 16º DP desde o último domingo (15). Já Maria de Fátima Barros, mãe de Denis e médica que teve o CRM cassado, foi indiciada por homicídio. A bancária Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci de, 46 anos, saiu de Cuiabá no último sábado (14), para fazer um procedimento estético nos glúteos no Rio de Janeiro com Denis Cesar. A cirurgia, que envolvia a aplicação de silicone, foi feita de maneira ilegal na cobertura do médico, na Barra da Tijuca, com a ajuda de sua mãe e namorada. Após o procedimento cirúrgico, a bancária cuiabana teve complicações e foi encaminhada em estado grave para o Hospital Barra D’or. e mesmo após manobras para tentar estabilizar o quadro de Lilian, a mulher não resistiu e morreu.
Em nota o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), informa que, embora o médico possua inscrição secundária neste regional e inscrição principal no Distrito Federal (DF), os fatos ocorreram, no estado do Rio de Janeiro (RJ). “Razão pela qual, a competência para apurar a atuação do médico no caso em questão, pertence ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – Cremerj (parágrafo único do artigo 2º do Código de Processo Ético-Profissional – Resolução CFM 2.145/2016). Não constam em nossos registros condenação decorrente de processo sob a responsabilidade do Cremego em desfavor do médico citado”, destaca a nota.