TJDFT impede corte de energia por dívidas antigas: Neoenergia tem recurso rejeitado pela 2ª Turma Cível

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apontou a ilegalidade em um caso de corte de energia por uma dívida antiga. A Neoenergia teve seu recurso rejeitado pela 2ª Turma Cível do TJDFT, que buscava a possibilidade de interromper o fornecimento de energia devido a dívidas antigas. A decisão do tribunal ressaltou que somente faturas recentes podem autorizar a suspensão do serviço.

No caso em questão, a concessionária incluiu parcelas referentes a dívidas antigas na mesma conta de consumo do mês, alegando que diversos acordos foram feitos para quitar o valor pendente. A Neonergia argumentou que o corte estava previsto em um termo de confissão de dívida, caso a consumidora não cumprisse o pagamento.

A consumidora solicitou o cancelamento da cobrança conjunta e a manutenção do fornecimento de energia. O TJDFT observou que o fornecimento de energia é um serviço público essencial e está sujeito a normas específicas. Para o colegiado, a prática de inserir parcelas antigas na conta mensal obriga o consumidor a pagar dívidas antigas ou ficar sem o serviço, o que vai de encontro à regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A decisão unânime da Turma concluiu que a Neoenergia não poderia suspender o fornecimento de energia devido às parcelas com atraso superior a 90 dias. Foi mantida a obrigação de emitir faturas separadas para o consumo atual e para o parcelamento dos débitos antigos, assegurando que o corte de energia não seja utilizado como forma de cobrança.

Questionada pelo DE, a Neoenergia afirmou que segue rigorosamente a legislação e regulação da Aneel sobre o assunto e que irá recorrer da decisão do tribunal. É importante destacar que a interrupção do fornecimento de energia elétrica só é permitida em relação a débitos de consumo atuais, sendo ilegal o corte por inadimplência de dívidas antigas, superiores a 90 dias, de acordo com a decisão do TJDFT.

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