Pagamento de auxílios a juízes no TRT-15 cresce 261% em 2024: saiba mais sobre o aumento dos vencimentos dos magistrados

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Pagamento de auxílios a juízes cresce 261% no TRT-15 e chega a R$ 98,2 milhões
em 2024

Com o recebimento dessas verbas, salários de magistrados ultrapassam o teto
constitucional do funcionalismo federal, que é de R$ 44.008,52. TRT-15 diz que
remuneração segue as regras do CNJ.

Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) — Foto: TRT-15

O pagamento de auxílios a juízes e desembargadores do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), cresceu 261,2% em
2024, atingindo o valor de R$ 98,2 milhões. Os dados constam no portal da
transparência da corte e consideram os ativos e inativos.

* Auxílios a juízes em 2023: R$ 21.662.420,01
* Auxílios a juízes em 2024: R$ 98.282.067,29

Pagamento de auxílios aos juízes do TRT-15 em 2024
Aumento expressivo foi registrado a partir de fevereiro, e disparou em dezembro
Fonte: Portal da Transparência – TRT -15

E quais são esses auxílios? Segundo o TRT-15, os magistrados têm direito a
receber auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar,
auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo e outras
verbas indenizatórias. Entenda abaixo cada um deles.

O teto constitucional do funcionalismo público federal é R$ 44.008,52, no
entanto, com os auxílios, magistrados do Tribunal ultrapassam esse valor, uma
vez que as verbas indenizatórias não são incluídas no cálculo feito para
determinar o limite salarial.

Em 2024, o salários dos magistrados do TRT-15 eram:

* Juiz substituto: R$ 35.845,21
* Juiz titular: R$ 37.731,80
* Desembargador: R$ 39.717,69

Mas, apesar dos descontos, os vencimentos dos juízes, impulsados pelos auxílios,
ficaram acima desse valor.

No caso da atual presidente da Corte, a desembargadora Ana Paula Lockmann, o
salário líquido médio em 2024, impulsionado pelos ganhos de dezembro, foi de R$
72.477,63 por mês, sendo R$ 25.592,25 em auxílios.

Enquanto a média dos auxílios da presidente da corte nos primeiros meses do ano
foi de R$ 18,1 mil, em dezembro ele chegou a R$ 106.593,37.

E por que esse aumento expressivo no pagamento de auxílios de 2023 para 2024? O DE
questionou o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e o TRT-15 se houve alterações em normas que permitiram os magistrados
acumulares mais auxílios, mas não obteve retorno.

DE também indagou o tribunal sobre o valor pago em dezembro aos magistrados,
quando o total de auxílios chegou a R$ 31 milhões.

Em nota, o TRT-15 se limitou a dizer que a composição da remuneração dos
magistrados do tribunal obedece “com rigor” aos normativos do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

> “Todos os pagamentos efetuados pelo TRT-15 estão em conformidade legal,
> seguindo as diretrizes administrativas dos órgãos reguladores, com observância
> da disponibilidade orçamentária e previamente autorizados pela instância
> superior administrativa, além de submetidos, nos termos da lei, a rigorosa
> fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU)”, afirmou o tribunal.

AUMENTO DE DESEMBARGADORES

Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em
Campinas — Foto: João Gabriel Alvarenga/g1

Em janeiro deste ano, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que amplia a
composição do Tribunal de 55 para 70 desembargadores. Segundo o TRT-15, o aumento
no número de juízes em segunda instância não gerará custo pois utilizou vagas
de magistrados substitutos que estavam vagas.

Segundo maior do Brasil em movimentação processual, o TRT-15 vinha sofrendo com
a demora em processos na segunda instância. Como comparação, o TRT-2, com sede
em São Paulo (SP), que tem uma movimentação processual parecida, é composto por
94 desembargadores.

O TRT-15 também sofre com um déficit crônico de servidores. Em julho de 2024,
durante fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a ministra
Dora Maria Costa falou a DE sobre o problema, também confirmado pela atual
presidente da corte, desembargadora Ana Paula Lockmann.

Presidente empossada do TRT-15 aponta desafios e prioridades da nova gestão

AUXÍLIOS PERMITIDOS

Segundo o CNJ, magistrados e servidores do Poder Judiciário podem receber os
seguintes auxílios:

* Ajuda de Custo: Indenização destinada a compensar as despesas de instalação e
mudanças de juízes, servidores e ocupantes de cargos em comissão.
* Auxílio-Moradia: Consiste no ressarcimento das despesas de moradia realizadas
pelo servidor nomeado para cargo em comissão. O auxílio tem caráter
indenizatório e o seu valor corresponde ao percentual de 25% do cargo em
comissão ocupado, não podendo exceder a 25% por cento da remuneração.
* Auxílio Pré-Escolar: Benefício concedido ao servidor ativo, destinado ao
custeio parcial de despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa
etária de 0 a 5 anos, inclusive.
* Auxílio-Alimentação: Pago o servidor ativo, creditado em folha de pagamento,
para custeio parcial de suas despesas com refeição. O auxílio é pago por dia
trabalhado, limitado ao máximo de 22 dias mensais, tem caráter indenizatório
e não se incorpora ao vencimento. Valor do benefício é de R$ 710,00
(setecentos e dez reais) mensais.
* Auxílio de Assistência à Saúde: Auxílio pago ao servidor, de caráter
indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados
de assistência à saúde, de livre escolha e responsabilidade do servidor.
* Auxílio-Funeral: É devido à família do servidor falecido na atividade ou
aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. Se o
funeral for custeado por terceiro, este será indenizado.
* Auxílio-Natalidade: O auxílio é devido à servidora por motivo de nascimento
de filho, no caso de parturiente não servidora, o auxílio será pago ao
cônjuge.
* Auxílio-Transporte: Benefício de natureza indenizatória, creditado na folha
de pagamento, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com
transporte coletivo nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua
residência para o local de trabalho e vice-versa.

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