Reforma Tributária: presidente da Fecomércio analisa benefícios para a Zona
Franca de Manaus
Aderson Frota destacou que, inicialmente, a Indústria estava protegida com seus benefícios, mas o Comércio perderia os incentivos e reduções de impostos federais, o que afetaria a competitividade da região amazônica.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no dia 16 de janeiro, a primeira lei que regulamenta a reforma tributária. O texto principal da regulamentação preserva as vantagens fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Em entrevista ao DE, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio-AM), Aderson Frota, analisou o cenário e os possíveis impactos para a região.
A proposta garante a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no comércio interno do polo industrial de Manaus e mantém o crédito presumido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sem a limitação prevista anteriormente.
Frota destacou que, inicialmente, a Indústria estava protegida com seus benefícios, mas o Comércio perderia os incentivos e reduções de impostos federais, o que afetaria a competitividade da região amazônica.
“Demos esse primeiro passo. Estamos acompanhando toda essa parte de negociações, agora o Senado vai retomar as discussões, o Congresso começará suas atividades, e nós estaremos presentes em todos os momentos, acompanhando tudo, para garantir que não haja nenhum problema que possa prejudicar o conceito e a situação fiscal da Zona Franca de Manaus”, afirmou Frota.
A bancada amazonense votou de forma unânime a favor da proposta, após ajustes no Senado que garantiram a manutenção dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus. O projeto inclui 25 artigos específicos sobre a ZFM e as áreas de livre comércio da Amazônia.
As alterações no texto foram feitas para preservar os incentivos fiscais para as indústrias da região, além de assegurar as vantagens para o comércio varejista, fundamentais para a manutenção dos empregos e o funcionamento das lojas no estado.
Uma mudança significativa no texto aprovado foi a inclusão de incentivos fiscais para o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus, com a finalidade exclusiva de abastecer a cidade.
Proposta pelo senador Omar Aziz, essa medida foi mantida na Câmara, apesar das críticas de entidades do setor de petróleo sobre o favorecimento ao grupo privado que adquiriu a refinaria da Petrobras em Manaus. Além disso, o Amazonas terá a reinclusão das bebidas açucaradas no Imposto Seletivo (IS).
Com a aprovação do PLP 68/2024, as condições fiscais favoráveis à Zona Franca de Manaus são preservadas, garantindo a competitividade da região, essencial para sua economia.
Depois da sanção da primeira lei da reforma, o governo ainda precisa aprovar outras normas para regulamentar a mudança da tributação no país. O governo ainda precisa aprovar o projeto de lei que cria o Comitê Gestor do IBS, da distribuição da receita do IBS entre os Estados e Municípios e de outras questões relativas apenas aos Estados e Municípios.