Jovem sem filhos preso por atraso em pensão alimentícia

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A Justiça do Distrito Federal determinou a soltura de um jovem que foi preso indevidamente sob a acusação de não pagar pensão alimentícia. O caso ganhou atenção devido à irregularidade do mandado, que foi expedido por uma vara de Execução Penal de Minas Gerais, apesar de a ação originária ser de São Paulo.

O jovem, Gustavo Ferreira, não tinha filhos e tinha apenas 12 anos quando o processo foi iniciado em 2017. Durante a audiência de custódia, o advogado do jovem levantou a questão da irregularidade do mandado, o que levou o juiz a iniciar verificações adicionais.

Erros judiciário

Paralelamente, a Defensoria Pública do Distrito Federal confirmou a existência do erro ao prestar atendimento aos presos por dívidas alimentícias. A Defensoria estabeleceu contato com seus pares em São Paulo e obteve acesso à íntegra dos autos, revelando que o jovem preso não tinha qualquer relação com o débito de pensão alimentícia.

Ao ser questionado pelo juiz da audiência de custódia, o juízo mineiro confirmou a irregularidade e afirmou que o mandado havia sido expedido equivocadamente. Diante dessas informações, a Justiça determinou a imediata soltura do jovem, relaxando a prisão em menos de 24 horas.

Além disso, o juiz notificou o CNJ para a apuração de possível fraude no caso. Os defensores públicos do NAJ Custódia destacaram a importância da audiência de custódia em casos envolvendo prisão por dívida de pensão alimentícia.

Segundo eles, sem essa etapa processual, a resolução rápida da situação seria improvável. “A audiência é fundamental para que o juiz avalie a legalidade da prisão e evite que eventuais erros sejam levados adiante”, explicaram.

A obrigatoriedade da audiência de custódia foi consolidada com a publicação da lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), que determinou a realização dessa etapa no prazo de 24 horas após a prisão. Em 2023, o STF decidiu, no julgamento da Rcl 29.303, que todas as modalidades de prisão devem passar pela audiência de custódia.

Além disso, a Resolução 562 do CNJ estabeleceu expressamente a necessidade de apresentação de presos por dívida de alimentos a um juiz no prazo legal.

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