O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a indenizar uma moradora do Paranoá que ficou quatro dias sem água em casa. O juiz Waldir da Paz Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, considerou que a “interrupção indevida de serviços básicos, como água e eletricidade, por um período prolongado” afetou a dignidade da consumidora, devido à importância deles para atividades diárias. Segundo o magistrado, a consumidora tem direito a compensação pelos danos sofridos, que vão além de simples aborrecimento, dada a natureza essencial desses serviços.
A fundamentação da sentença foi embasada em uma decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal referente a outro caso semelhante. Com isso, a Caesb foi condenada a pagar à consumidora R$ 2 mil a título de danos morais. Apesar disso, por se tratar de uma decisão de primeira instância, cabe recurso da sentença. O caso ocorreu em novembro de 2024, quando o abastecimento de água foi interrompido após supostamente canos que distribuíam água terem sido fechados pela Caesb, após um conserto no hidrômetro do imóvel vizinho.
A defesa da Caesb alegou que a estatal realizou o serviço de remanejamento do ramal de água da casa vizinha, mas não foi possível constatar danos no canal do imóvel da consumidora afetada, o que teria impossibilitado o reparo imediato. Segundo a empresa, a consumidora fez uma reclamação no dia seguinte, porém o reparo não foi realizado, pois não havia ninguém no imóvel para dar acesso aos funcionários. O Metrópoles tentou contato com a Caesb, que se manifestará nos autos do processo e afirmou que não comenta sobre decisões judiciais.
É essencial lembrar a importância de serviços básicos como o fornecimento de água e eletricidade para a dignidade e funcionamento diário das pessoas. A interrupção prolongada desses serviços pode causar danos morais significativos aos consumidores afetados, como no caso da moradora do Paranoá. A decisão do TJDFT em favor da consumidora demonstra a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços essenciais em garantir o acesso adequado e ininterrupto a essas necessidades básicas. Portanto, é fundamental que situações como esta sejam devidamente reparadas, assegurando o bem-estar e a justiça para todos os envolvidos.