Ministério Público Federal denuncia seis por desvio de meio milhão do seguro-desemprego: saiba mais

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O Ministério Público Federal denunciou seis pessoas no Pará por desvio de mais de meio milhão de reais do seguro-desemprego. O grupo tinha acesso a informações sigilosas, causando um prejuízo de R$ 545 mil à União. Seis pessoas envolvidas em fraudes do benefício seguro-desemprego foram denunciadas à Justiça Federal pelo Ministério Público, nesta quarta-feira (5). O grupo tinha acesso à informações sigilosas, causando um prejuízo de R$ 545 mil à União, entre julho de 2018 e janeiro de 2019.

De acordo com a denúncia, o grupo, composto por quatro paraenses, uma pessoa do Tocantins e uma do Mato Grosso do Sul, dividiam entre si tarefas para inserir requerimentos falsos no sistema de seguro-desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os crimes descritos no pedido do MP incluem estelionato contra entidade pública, falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos e organização criminosa.

O grupo fazia uso de uma placa de rede de computadores de uma agência do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Goiânia (GO) para acessar o sistema, utilizando login e senha de uma funcionária, que também teve os documentos clonados e falsificados. Equipamentos apreendidos, como computadores e celulares, continham comprovantes de transferências bancárias e documentos falsos, inclusive de uma outra funcionária, dessa vez, que atuava no Sine. Foram registrados 548 pedidos fraudulentos que permitiram saques indevidos.

As penas máximas para o crime são de seis anos e oito meses de reclusão pelo estelionato contra entidade de direito público, até seis anos de reclusão pela falsificação de documentos públicos, até seis anos pelo uso de documento falso e até oito anos de reclusão e multa pela associação em organização criminosa. O tempo da pena pode ser aumentada de acordo com o número de crimes cometidos. O MPF também solicitou que a Justiça determine que os denunciados sejam condenados a pagamento de reparação pelos danos causados.

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Em 2025, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11. Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa. O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

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