Justiça determina júri popular para motorista de BMW que pegou fogo após batida
que causou morte de jovem em Curitiba
Data do julgamento ainda deverá ser definida. Defesa de Gabriel Rodrigues
Freitas avalia se vai recorrer da decisão. Motorista do outro veículo morreu
após ficar 28 dias internado em UTI com queimaduras severas.
DE que pegou fogo após batida estava a 180 km/h quando provocou acidente em
Curitiba [https://s04.video.glbimg.com/x240/12836223.jpg]
DE que pegou fogo após batida estava a 180 km/h quando provocou acidente em Curitiba
A Justiça determinou nesta sexta-feira (7) que Gabriel Rodrigues Freitas, de 28
anos, vá a júri popular para ser julgado pelo crime de homicídio triplamente
qualificado. A defesa do réu pode recorrer da decisão.
Gabriel era motorista de uma DE que pegou fogo após se envolver em uma batida
com outro carro em agosto de 2024, na Avenida Comendador Franco, também chamada de Avenida das Torres, em Curitiba. Câmeras de
segurança registraram o carro em alta velocidade e a explosão.
Segundo as investigações, ele estava a 181 km/h no momento do acidente.
A velocidade máxima permitida no trecho é de 70 km/h. Além disso, ele estava com
a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Por conta do acidente, o motorista do outro veículo morreu após ficar 28 dias
internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em estado grave e com queimaduras
severas. Conforme familiares, no dia do acidente, ele havia saído de casa para
jogar futebol com amigos.
Nesta sexta, durante a audiência de instrução, um juiz ouviu seis testemunhas do
caso e o réu.
Na pronúncia, o juiz considerou as qualificadoras de perigo comum; meio cruel,
fogo e explosão; e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso,
manteve a prisão preventiva do acusado, detido desde o fim de agosto de 2024.
A data do júri popular ainda deverá ser definida.
Por meio de nota, a defesa de Gabriel Rodrigues Freitas afirmou que avalia se
vai recorrer da decisão. Além disso, disse que não houve dolo, ou seja, a
intenção de matar, e que o processo deveria ser julgado como crime de trânsito.