Recentemente, a Justiça Federal condenou o município de São Luís a remover material publicitário irregular localizado no Centro Histórico da cidade. A solicitação partiu do Ministério Público Federal (MPF), que alertou para os danos causados à integridade do conjunto arquitetônico da região, considerado patrimônio da humanidade pela Unesco e tombado pelo Iphan.
A poluição visual gerada pelos artefatos publicitários descaracteriza o ambiente histórico e cultural, motivando a ação civil pública que resultou na determinação judicial para a retirada desses elementos. A sentença estabelece que o município deve se adequar à legislação municipal e aos atos de tombamento federal, contando com a supervisão e orientação do Iphan para realizar a remoção em um prazo de 60 dias.
Além da remoção dos materiais irregulares, a prefeitura de São Luís também foi obrigada a realizar fiscalização constante para evitar novas irregularidades. Relatórios semestrais deverão ser apresentados ao Iphan como forma de garantir o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça Federal.
A decisão judicial rejeitou a argumentação do município de que a responsabilidade pela poluição visual seria compartilhada com o Iphan e as empresas de publicidade. Ficou evidenciado que a preservação do patrimônio cultural é uma obrigação do poder público municipal, que agora deve se atentar para evitar descumprimentos sob pena de aplicação de multas diárias.
A ação civil pública movida pelo MPF só foi iniciada após tentativas extrajudiciais de resolver o problema sem sucesso. Mesmo com recomendações e notificações ao longo dos anos, a prefeitura de São Luís se manteve omisso na remoção dos artefatos irregulares e na implementação de uma fiscalização eficaz. Com a determinação judicial, espera-se que o ambiente histórico e cultural do Centro Histórico seja preservado adequadamente.
Mesmo diante da decisão da Justiça Federal, a Prefeitura de São Luís ainda não se manifestou sobre o assunto. Resta aguardar para ver como será o desenrolar deste caso e se as medidas determinadas serão efetivamente cumpridas para a preservação do patrimônio histórico da cidade.