A Justiça condenou um servidor público que criou um funcionário fantasma e causou prejuízos de mais de R$ 70 mil aos cofres da Prefeitura de Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara Cível de Caraguá, acatou um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo, que denunciou o caso.
Segundo o MP, o homem era funcionário público à época e ocupava o cargo comissionado de Chefe de Tesouraria. Durante a execução do cargo, ele criou um servidor público falso chamado “José Carlos dos Santos” e o inseriu no sistema do município. Em seguida, passou a receber as remunerações do funcionário público falso através de cheques depositados em sua conta.
O valor apontado pelo MP na ação totalizava pouco mais de R$ 68,4 mil, mas na decisão, o juiz corrigiu o montante para R$ 74,4 mil. Na sentença, o magistrado determinou a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda de função ou emprego público, a suspensão dos direitos políticos por 14 anos, o pagamento de multa no total dos R$ 74,4 mil, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
A decisão também estabelece a proibição de poder contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por 14 anos, além da manutenção da indisponibilidade de bens. O DE não conseguiu contato com a defesa do servidor. A reportagem será atualizada caso os advogados se manifestem.
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