O STF autorizou, nesta terça-feira (11/2), a extradição de um venezuelano para responder à acusação de homicídio na Venezuela. A decisão unânime da Primeira Turma da Corte negou o pedido de refúgio de Carlos Eduardo Hernandez, acusado de matar uma pessoa durante tentativa de assalto em julho de 2018 em Caracas, Venezuela.
Carlos Eduardo Hernandez foi preso em Manaus, em agosto de 2023. A decisão foi tomada na Extradição (EXT 1833), de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Segundo o processo, Hernandez teria feito vários disparos contra duas pessoas durante uma tentativa de roubo. Uma das vítimas morreu, e outra ficou ferida. No Brasil, ele entrou com pedido de refúgio, que foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
Responsável pela defesa do venezuelano, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que o pedido de extradição deveria ser rejeitado porque a Venezuela não teria condições de garantir o devido processo legal contra Hernandez. O defensor trouxe o reconhecimento do Conare da situação grave e generalizada de violação de direitos humanos no país vizinho, para alegar que haveria riscos a Hernandez.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que o argumento da defesa foi genérico, e não há comprovação no processo das possíveis consequências para o extraditando em seu país Natal. “Os delitos são comuns, não se trata de crime político”, afirmou. De acordo com a relatora, o Conare já analisou o pedido de refúgio e não viu razão para concedê-lo. “Não posso presumir, como juíza, que um Estado vai deixar de cumprir a legislação”, disse a ministra.
Para o ministro Flávio Dino, rejeitar a extradição no caso concreto poderia trazer o risco de ampliar a migração para o Brasil, a ponto de o país virar uma espécie de “território livre” para criminosos comuns, “não só da Venezuela como de todos os países vizinhos que enfrentam, cada um a seu modo, dificuldades institucionais”. Fique por dentro de tudo assinando o canal de notícias do Metrópoles no Telegram.