Justiça reverte banimento e mantém candidata negra no CNU: caso de discriminação conforma Lei de Cotas

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Justiça reverte decisão de banca e mantém candidata negra no CNU

Decisão judicial reconhece que candidata negra foi indevidamente desclassificada
no processo de heteroidentificação do DE

A Justiça decidiu a favor de Diana Maciel Dias, cientista social de 23 anos que
denunciou discriminação no Concurso Nacional Unificado (CNU).
Diana, que é preta e trans, havia sido desclassificada pela banca de
heteroidentificação, que não a reconheceu como uma pessoa negra. A decisão
judicial anulou esse entendimento e determinou sua continuidade no certame.

Diana relatou que o processo de heteroidentificação foi desconfortável,
especialmente porque foi impedida de usar seu nome social, apesar de ter
solicitado essa identificação na inscrição. Ela também destacou que nunca teve
sua identidade racial
questionada em nenhum ambiente e que sempre enfrentou situações de racismo ao
longo da vida.

A banca responsável pelo processo de heteroidentificação concluiu que Diana
não era preta nem parda, o que a surpreendeu. “Nunca deixei de sofrer racismo
na escola, ser mal encarada na rua ou seguida por seguranças em
estabelecimentos”, afirmou.

Na decisão, o tribunal reconheceu que as comissões de heteroidentificação podem
ser revistas quando há provas de que o candidato se enquadra no conceito de
negro adotado pelo IBGE. O juiz determinou que Diana continue concorrendo às
vagas reservadas para candidatos negros, com possibilidade de nomeação e posse caso seja aprovada nas demais etapas do
concurso.

O advogado de Diana, Emanuel Jorge Fauth, destacou que a Justiça validou a
existência do processo de heteroidentificação, mas reforçou que ele não pode ser
aplicado de maneira indiscriminada, especialmente quando há elementos claros que
comprovem a identidade racial do candidato. Segundo ele, o entendimento do
tribunal é de que, em casos como o de Diana, a desclassificação pode ser
revertida quando há um conjunto probatório consistente.

Com a decisão, Diana poderá continuar no concurso para o cargo de Técnico do
Seguro Social, seguindo para as próximas etapas conforme previsto no edital.

DENÚNCIA AO MPF

Revelada pelo DE, uma denúncia recebida pelo Ministério Público Federal
(MPF) aponta que um membro da cúpula do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) teria orientado, de forma deliberada, que as bancas de
heteroidentificação excluíssem os candidatos negros não retintos do sistema de
cotas no CNU. A medida vai contra a Lei de Cotas.

O ministério, responsável pelo concurso, negou o fato ao DE e a banca
organizadora não se manifestou. O espaço segue aberto.

A denúncia entrou no sistema do MPF na semana passada e foi para o gabinete do
procurador da República Nicolao Dino, da área de Direitos do Cidadão. O órgão
informou ao DE que a Cesgranrio, banca organizadora do certame, já foi
oficiada, com prazo de cinco dias para dar informações sobre os fatos.

Em relação à lei de políticas afirmativas, pessoas autodeclaradas pretas não têm
vantagem sobre pessoas autodeclaradas pardas, visto que ambas são consideradas
parte da população negra. O Estatuto da Igualdade Racial define a população
negra como o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o
quesito cor ou raça usado pelo IBGE. Essa
definição também é usada na Lei nº 12.990/2014.

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