O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em julgamento realizado nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais efetuem o policiamento urbano ostensivo nos municípios brasileiros. A decisão dos ministros estabelece que as guardas municipais devem atuar de forma cooperativa com as polícias Civil e Militar dos estados, com as ações sendo fiscalizadas pelo Ministério Público.
De acordo com a nova diretriz fixada pelo STF, as guardas municipais não possuem competência para realizar investigações, porém estão habilitadas a executar policiamento ostensivo e comunitário, além de intervir em situações de risco para pessoas, bens e serviços, incluindo a possibilidade de efetuar prisões em flagrante. A atuação das guardas municipais permanece restrita às instalações municipais, em colaboração com os demais órgãos de segurança pública e sob a supervisão do Ministério Público.
A decisão proferida durante o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) movido pela Prefeitura de São Paulo abre caminho para que outras 53 ações sobre o mesmo tema, em tramitação na corte, sigam a mesma orientação jurídica. A controvérsia teve início devido à derrubada, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), de uma norma municipal que concedia poderes à Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para a realização de policiamento preventivo e comunitário, bem como a efetuação de prisões em flagrante.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, frisou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública, assim como a polícia Civil e Militar, ressaltando que os municípios também possuem competência para legislar sobre a atuação dessas instituições. A tese de repercussão geral firmada pelo STF deixa claro que as guardas municipais podem desempenhar ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que observadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas na Constituição Federal.
Com o aval do STF, as guardas municipais poderão exercer suas funções de forma mais ampla, em consonância com as demais forças de segurança, criando um cenário de cooperação entre os órgãos policiais e fortalecendo o combate à violência e à criminalidade. A decisão garante a legalidade das ações das guardas municipais no policiamento urbano ostensivo, contribuindo para a segurança da população nos municípios brasileiros.