O STF decidiu que guardas municipais podem fazer policiamento urbano, incluindo patrulhamento ostensivo e comunitário, em cooperação com as forças policiais.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que as guardas municipais podem realizar policiamento urbano nos municípios brasileiros. A decisão, tomada em 20 de fevereiro de 2025, valida leis municipais que permitem às guardas civis metropolitanas atuar na segurança urbana, cooperando com as Polícias Militar e Civil. Com oito votos favoráveis e dois contrários, o STF estabeleceu que as guardas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de efetuar prisões em flagrante, mas sem poder de investigação.
Repercussão Geral
A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que a tese definida pela Corte valerá para decisões semelhantes em todo o país. O relator do caso, ministro Luiz Fux, propôs a tese de que é constitucional a atribuição das guardas municipais para o exercício de policiamento preventivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin foram os votos vencidos, enquanto Cármen Lúcia não participou da sessão.
Atuação das Guardas Municipais
A atuação das guardas municipais fica restrita às instalações municipais e deve ser fiscalizada pelo Ministério Público. Em cidades como Campo Grande, a Guarda Civil Metropolitana já realiza policiamento urbano em parceria com as demais forças, patrulhando preventivamente prédios públicos, praças, parques, escolas e unidades de saúde.