Em uma década, audiências de custódia mantêm prisão de 6 em cada 10 pessoas,
indica CNJ
Criado em 2015, procedimento é rotina e serve para o juiz analisar se a prisão
ocorreu de maneira legal ou se houve abuso, como maus tratos ou tortura.
As audiências de custódia mantiveram a prisão de 6 em cada 10 pessoas que
passaram pelo procedimento no Brasil desde 2015, quando foram implementadas,
segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obtidos com exclusividade
pelo DE.
Ao todo, a Justiça analisou mais de 2 milhões de casos ao longo da última
década.
Audiência de custódia é um procedimento de rotina realizado após um indivíduo
ser preso pela polícia, e tem como objetivo verificar se a prisão ocorreu de
maneira legal ou se houve abuso.
Os juízes podem determinar prisão preventiva, decidir pela libertação ou definir
outra medida como, por exemplo, prisão domiciliar.
Ao longo dos últimos dez anos, 2.080.139 pessoas presas foram levadas a juízes
em até 24 horas. A lei determina que um juiz deve analisar o motivo e o contexto
da prisão dentro deste período, e convertê-la, ou não, em prisão preventiva.
Em 10 anos, ocorreram:
* 1.223.112 (58,8% do total) prisões preventivas;
* 851.911 (40,9%) libertações;
* 6.280 (0,3%) prisões domiciliares.
Os juízes também avaliam nas audiências se houve algum tipo de abuso durante a
prisão, como tortura ou maus tratos. Isso é avaliado por meio de relato do preso
e, caso necessário, da realização do exame de um corpo de delito.
Desde 2015, foram relatados 152.196 casos de maus tratos ou tortura — o que
representa 7% do total de audiências realizadas em dez anos.
REGISTRO OBRIGATÓRIO DESDE 2024
Dois sistemas mapearam a realização das audiências de custódia no Brasil: o
Sistac, implementado em 2015 e que foi substituído, em agosto de 2024, pelo BNMP
3.0 (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões).
* O Sistac listava seis itens, como realização da prisão e qual seu resultado
(prisão mantida ou concessão de liberdade), mas o seu preenchimento não era
obrigatório;
* Já o BNMP 3.0 tem uma série de itens a serem informados a e os dados devem
ser preenchidos para que o mandado de prisão ou outros documentos sejam
emitidos. Desse modo, há a obrigação de registro e informação dos dados para
o caso ir adiante.
Entre as novidades estão a inclusão de a audiência foi presencial, se a polícia
apreendeu arma ou drogas com a pessoa, se o juiz determinou uma medida
protetiva, entre outras coisas.
PRISÃO DECRETADA “DE FORMA AUTOMÁTICA”, DIZ ESPECIALISTA
Segundo o advogado Hugo Leonardo, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito
de Defesa (IDDD), os números de prisões cautelares são um “escândalo” pelo fato
de que a “regra constitucional” no Brasil é a pessoa responder a um processo em
liberdade.
> “Isso só mostra que, nas audiências de custódia, muito embora sejam
> absolutamente indispensáveis para aferir tortura e resguardo da liberdade,
> está ocorrendo a decretação de prisão de forma automática. Os índices mostram
> isso”, avalia.
Hugo Leonardo atuou junto ao Conselho Nacional de Justiça, em 2015, para
implementar as audiências de custódia em todo país. Ele ajudou a criar uma
realização do CNJ sobre o assunto e avalia que, “embora existam instrumentos
para se criar um filtro de racionalidade das prisões, isso tem acontecido de
forma automática”.
Desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivana David avalia
que as audiências enfrentam resistência de juristas e da sociedade pela
impressão de que elas soltam criminosos. No entanto, os números mostram um
cenário inverso, com mais prisões.
A magistrada relembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) citou o “estado de
coisas inconstitucional” ao tratar de violações de direitos fundamentais, como o
direito à liberdade, e citou um projeto de lei que define “circunstâncias
específicas” para se converter a prisão em flagrante em preventiva.
> “Sem qualquer dúvida, a audiência de custódia evitou o aprisionamento de
> pessoas que tiveram reconhecido o direito de responder em liberdade ou com
> outras medidas cautelares diversas da prisão, especialmente considerando o
> estado de coisas inconstitucional já apontado pelo Supremo Tribunal Federal”,
> afirma a magistrada.