O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 começará em março. Embora a data exata ainda não tenha sido divulgada pela Receita Federal, estima-se que o período de entrega seja de 17 de março a 31 de maio, com base no calendário do ano anterior. O órgão só revelará as novas regras e as datas oficiais para a declaração do próximo ano após o carnaval.
Desde 2023, a entrega da declaração começou a ser realizada no meio de março, com o prazo final em 31 de maio. Antes, o programa era liberado no início do mês. Essa alteração foi implementada devido à declaração pré-preenchida, uma vez que a Receita Federal recebe informações de instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde até o fim de fevereiro. O tempo adicional é necessário para incluir esses dados nas declarações.
No ano passado, em razão da tragédia que afetou o estado do Rio Grande do Sul, o prazo para os contribuintes gaúchos foi excepcionalmente estendido até 31 de agosto. Contudo, é pouco provável que essa prorrogação se repita em 2025.
Outro ajuste importante foi a mudança na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que servirá de base para a declaração de 2025. Pelo novo formato, o teto de isenção foi elevado para R$ 2.259,20 mensais. Além disso, para incluir aqueles que recebiam dois salários mínimos em 2024, o governo criou um desconto automático simplificado de R$ 564, permitindo que quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixasse de pagar IR.
Veja as faixas de renda e as respectivas alíquotas:
Faixa | Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
---|---|---|---|
Faixa 1 | Até R$ 2.259,20 | 0% | 0 |
Faixa 2 | De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
Faixa 3 | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
Faixa 4 | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Faixa 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Receita Federal
Quem deve declarar?
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita considerando a soma dos rendimentos tributáveis obtidos ao longo do ano, como 13º salário e rendimentos de aluguel. A Receita Federal divulgará os valores e critérios atualizados, que podem sofrer ajustes em relação ao ano passado.
Entre os critérios que obrigam a entrega da declaração, estão:
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS, pensões, bolsas de estudos ou indenizações trabalhistas, superiores a R$ 200 mil.
- Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Realizar operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e afins, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
- Obter receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural.
- Pretender compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano.
- Possuir bens ou direitos, incluindo terras, no valor superior a R$ 800 mil.
- Ter adquirido a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.
- Optar pela isenção de IR sobre ganho de capital de imóveis residenciais, caso o valor seja reinvestido em imóveis dentro de 180 dias.
- Declarar bens no exterior ou optar por atualizar valores de mercado de bens no exterior.
Além disso, a recente lei que tributa super-ricos, com bens no exterior, exige que esses cidadãos também façam a declaração, independentemente de sua renda no Brasil.
Promessa de isenção para trabalhadores com até R$ 5 mil
A promessa de isenção de Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais ainda não foi oficializada e não valerá para o ano de 2024. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que a proposta de reforma do Imposto de Renda poderia ser enviada ao Congresso Nacional antes do carnaval, mas, se aprovada, a mudança só será válida para o ano seguinte.