Agressores de mulheres, crianças e adolescentes não poderão mais assumir cargos na Administração Pública em Montes Claros
Proibição foi regulamentada pelo Projeto de Lei 24/2025, aprovado em reunião ordinária nesta terça-feira (25). Proposta é de autoria da vereadora Iara Pimentel.
Pessoas que estiverem respondendo ou forem condenadas por violência contra mulheres, crianças e adolescentes não poderão mais assumir cargos na Administração Pública em Montes Claros, é o que prevê o Projeto de Lei 24/2025, aprovado em reunião ordinária nesta terça-feira (25).
“Diante do agravamento do quadro de violência contra vulneráveis, é dever do Poder Público intensificar ações punitivas contra condenados por crimes que atraem profunda reprimenda social e legal, principalmente à violência contra a mulher e os crimes cometidos contra a criança e/ou adolescente”, destaca a proposta, que é de autoria da vereadora Iara Pimentel.
A proibição está relacionada às pessoas que cometeram infrações previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Maria da Penha e Lei Henry Borel.
“Tivemos casos no nosso município de agressores, assediadores que fizeram isso dentro dos órgãos municipais. Devemos proteger todas as servidoras para que possam trabalhar sem medo, para que esse tipo de crime não volte acontecer”, justificou a vereadora Iara Pimentel em informações divulgadas pela Câmara de Montes Claros.
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O Diário do Estado apoia a iniciativa da vereadora e acredita que medidas como essa são fundamentais para garantir a segurança e integridade das mulheres, crianças e adolescentes. Esperamos que outras cidades sigam o exemplo de Montes Claros e implementem medidas similares para combater a violência doméstica e proteger os vulneráveis. Juntos, podemos construir uma sociedade mais justa e segura para todos.