Juíza volta atrás e autoriza atendimento de advogados por videoconferência nas prisões do Distrito Federal, mas coloca requisitos
A Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), Leila Cury, voltou atrás e decidiu autorizar os atendimentos de advogados por videoconferência nas prisões. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25). Na sexta (21), a juíza havia determinado a suspensão desse tipo de atendimento. Com a nova decisão, o chamado Parlatório Virtual deve atender seis requisitos, como a não participação de terceiros nos encontros, a proibição da realização das audiências dentro de veículos, e a possibilidade da Polícia Penal solicitar a movimentação da câmera utilizada pelo advogado(a) em giro de 360 graus.
Além da autorização para o Parlatório Virtual, foi criado um grupo de trabalho “que indicará as adaptações necessárias à ferramenta”, diz o TJDFT. Segundo apurado pela reportagem, o parlatório virtual estava sendo usado para possibilitar a comunicação de presos de facções com criminosos em liberdade. O recurso serviria ainda para que pessoas que não são advogados participassem das conversas com os presos.
A continuidade dos atendimentos no Parlatório Virtual deve atender requisitos específicos:
1. Os atendimentos em parlatório virtual ficam condicionados à apresentação de procuração e/ou substabelecimento válidos;
2. Para advogados(as) não constituídos, os atendimentos em parlatório acontecerão exclusivamente em meio presencial;
3. Proibida a utilização de filtros durante o atendimento virtual;
4. Os advogados(as) deverão realizar o atendimento em local fechado, sem possibilidade de acesso de terceiros, proibida sua realização no interior de automóveis em movimento ou não;
5. Para realização do atendimento, a qualquer momento, o policial penal poderá solicitar a movimentação da câmera utilizada pelo advogado(a) em giro de 360 graus;
6. Presos(as) classificados(as) como faccionados, de acordo com os critérios técnicos utilizados pela SEAPE, somente serão atendidos em parlatório presencial.
Na segunda-feira (24), a juíza da Vara de Execuções Penais realizou uma reunião conciliatória sobre o assunto. Participaram do encontro: A Ordem dos Advogados (OAB/DF), O Ministério Público (MPDFT), A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE), A Polícia Militar (PMDF) e A Polícia Civil (PCDF). No encontro, os participantes “apresentaram considerações e, a partir do equilíbrio entre meios que propiciam a conveniência de atendimentos jurídicos e a garantia da segurança prisional, a magistrada proferiu nova decisão”, diz o TJDFT.