Honorário de R$ 233 milhões a advogados vira pauta no STF
Pagamento de honorários foi suspenso após recurso do MPF; valor se refere a 10%
de acordo firmado entre a Vale S/A e comunidades indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a
suspensão do pagamento de honorários no valor de R$ 233 milhões para dois
advogados que atuaram em um acordo entre as comunidades indígenas Xikrin e a
mineradora Vale S/A, no Pará. O acordo
resultou em um repasse de R$ 2,3 bilhões para os indígenas e, segundo os
advogados José Diogo de Oliveira Lima e Daniel Cavalcante, o contrato com os
clientes previa honorários de 10% sobre os valores obtidos.
Em janeiro, em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin
suspendeu o repasse aos advogados. O plenário do STF manteve o entendimento na
segunda-feira (24/2), seguindo o argumento apresentado por Fachin sobre o “risco
de grave lesão à segurança pública”, considerando o perigo de novos conflitos na
região devido à falta de repasse integral dos valores pactuados para as
comunidades indígenas.
Caso foi levado ao STF após rejeição pelo STJ. Advogado Diogo de Oliveira Lima critica suspensão do pagamento de honorários pelo
STF. Fechar modal.
Em 2021, as associações indígenas revogaram a procuração assinada com os
advogados. No entanto, eles alegam que a previsão contratual foi mantida.
Naquele ano, a 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PA) reduziu o valor dos
honorários para R$ 3,3 milhões. A Oliveira Lima Sociedade Individual de
Advocacia, liderada pelos dois advogados, recorreu ao Tribunal de Justiça do
Pará (TJPA), que restabeleceu o percentual de 10% do acordo.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do TJPA ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado sob o fundamento de tratar-se
de matéria de natureza constitucional. Dessa forma, o caso chegou ao STF, sob a
relatoria de Edson Fachin.
“O requerente [as associações indígenas] sustenta perigo de danos irreparáveis à
ordem, à economia, à segurança e à saúde públicas, caso seja mantida a decisão
impugnada, uma vez que ‘as verbas sobre as quais incidirá a retenção destinam-se
à concretização de ações e serviços de proteção às comunidades indígenas e à
compensação do povo Xikrin pelos danos que sofreu e sofre em razão da atividade
de mineração desenvolvida pela Vale S/A, que afeta seu território’”, justificou
o ministro ao suspender o pagamento dos honorários.
“GRAVE PRECEDENTE”
Para os advogados, o argumento ignora a relevância do trabalho desempenhado por
eles ao longo de sete anos para que o acordo com a Vale fosse firmado. O
processo se refere à contaminação de índigenas Xikrin com metais pesados. Lima
e Cavalcante classificam a decisão de Fachin como “um grave precedente contra a
advocacia e a previsibilidade das relações contratuais”.
“A revogação da procuração do Dr. José Diogo não pode servir como justificativa
para negar-lhe o direito aos honorários contratualmente estabelecidos, sobretudo
após decisão do Tribunal de Justiça do Pará que reconheceu a legitimidade da
reivindicação”, alegam.
“A suspensão imposta pelo STF, sob o argumento de que o pagamento dos honorários
poderia gerar conflitos, desconsidera que o advogado já teve sua remuneração
reduzida em primeira instância para um valor substancialmente inferior ao
pactuado. O entendimento do TJPA corrigiu essa distorção, reconhecendo que os
serviços prestados foram indispensáveis para garantir os direitos das
comunidades indígenas e que o valor originalmente estabelecido no contrato está
em consonância com a relevância e complexidade da causa”, argumentam os
advogados.
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